Após a decisão da justiça, que determinou nesta quarta-feira (23), um prazo de 10 dias para o prefeito Hilário Paulo efetuar os pagamentos atrasados dos servidores da prefeitura do Brejo da Madre de Deus, o Ministério Público, através de seu representante Dr. Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na intenção de sanar contradição do prazo estipulado pelo Excelentíssimo Juiz Altino Conceição da Silva.
A referida contradição, de acordo com o promotor Antônio Rolemberg, diz respeito à impossibilidade do prazo estipulado que ultrapassa o período do mandato do atual Prefeito Municipal.
“Consta da acertada decisão que o mesmo terá 10 (dez) dias para realizar os pagamentos dos débitos com os servidores e demais contratados pela Prefeitura Municipal. No entanto, o mandato se encerra no dia 31/12/2020. Assim, após esse prazo a responsabilidade ficará para o próximo gestor. O que não é justo, visto que o mesmo não deu causa aos atrasos enfrentados pelos servidores e demais prestadores de serviço”, diz o promotor.
Confira o recurso interposto pelo Ministério Público:
Do Estação Notícias