Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (23), o Juiz de Direito Dr. Altino Conceição da Silva determinou que o prefeito Hilário Paulo tem o prazo de 10 (dez) dias para realizar o pagamento dos salários relativos ao mês de novembro de 2020, bem como o décimo terceiro salário, além de todas as demais verbas salariais atrasadas devidas aos servidores efetivos, contratados e comissionados vinculados ao ente municipal, bem como o pagamento da renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, na forma requerida na inicial, sob pena de bloqueio da quantia correspondente em contas de titularidade do município via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.
Confira a Decisão Judicial
Do Estação Notícias