Impulsionado pelas medidas restritivas da pandemia, o
e-commerce precisa de atenção redobrada por parte do consumidor, que deve ficar
atento a regras básicas, como a informação do preço. Prática comum, o
"informar preço por direct" é considerada ilegal e vedada pelo Código
de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços
informados de maneira fácil e visível.
Anúncios sem informação de preço dos produtos costumam ser
acompanhados de solicitação por parte do consumidor, que só tem acesso ao valor
quando solicita por inbox.
“Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor
e pela Lei de e-commerce (7.962/2013), que exigem acesso de forma clara e
direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo
obrigatório informar o preço na página/ anúncio da oferta.”, explica a
presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim.
Segundo o Procon Recife, após denúncia do consumidor, que
pode ser feita via e-mail [email protected],
a loja é contactada para receber as devidas orientações e esclarecimentos a
respeito da Lei de e-commerce.
"Caso o lojista não faça as devidas correções, o
Procon abre um processo comum de autuação, podendo haver a incidência de multa
e até retirada da loja do ar", explica Ana Paula.
Do Estação Notícias / Folha de Pernambuco