terça-feira, 30 de junho de 2020

Brejo da Madre de Deus será beneficiado com aproximadamente 400 mil reais da lei Aldir Blanc

"A chegada desse recurso em nosso município, vai beneficiar as pessoas que estão ligadas diretamente área cultural e tem sofrido os impactos causados pela covid-19," disse Claudio Cunha Secretário de Cultura

Na última segunda-feira (29), foi sancionada pelo Governo Federal a Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 1075/2020), que tem por função principal prestar socorro aos artesões, artistas, produtores culturais e microempresas e empresas de pequeno porte com caráter cultural, cuja finalidade é minimizar os impactos negativos econômicos proporcionados pelo covid-19. O nosso município será beneficiado com R$ 379.699,59 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos).

O Secretário de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Claudio Cunha, recebeu com entusiasmo a notícia, “é de extrema importância a chegada desse recurso em nosso município, pois vai beneficiar as pessoas que estão ligadas diretamente área cultural e tem sofrido os impactos causados pela covid-19”.

A Secretaria já trabalha para que até a próxima semana, todo o planejamento esteja pronto para divulgar como será feito o Cadastramento das Pessoas Físicas e Jurídicas para recebimento do auxílio a classe cultural. Que diante mão, já informamos que será através de uma plataforma digital, onde os beneficiários deverão apresentar as informações necessárias, bem como toda documentação pertinente para a aprovação do cadastro.

Poderão receber o auxílio, trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
A ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais. Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.

Após a reabertura, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita. A lei de auxílio emergencial também servirá para custear editais, chamadas públicas, cursos, produções audiovisuais, prêmios, manifestações culturais, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras ações.

Do Estação Notícias / Assessoria