Decreto
suspende quarentena rigorosa nas cinco cidades da RMR e mantém obrigatoriedades
como uso de máscaras, fechamento de escolas e espaços públicos. Atividades
essenciais permanecem autorizadas a funcionar
O
governador Paulo Câmara assinou, neste domingo (31), o decreto nº 49.055/20,
que sistematiza as regras de enfrentamento ao novo coronavírus após o término
do período de quarentena rigorosa nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos
Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. A partir desta segunda-feira
(01), em todo o território pernambucano, fica suspenso o rodízio de veículos de
acordo com as placas (pares e ímpares), mas permanece obrigatório o uso de
máscaras para quem precisar sair de casa. Também continua vedado o acesso às
faixas de praia, calçadões e parques públicos, bem como o funcionamento de
shoppings, lojas e prestadores de serviço que não se enquadrem como atividades
essenciais.
As
aulas presenciais nas redes pública e privada continuam suspensas até 30 de
junho. Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza com
público, assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente. O
novo decreto estabelece que a retomada do funcionamento das atividades
econômicas, suspensas durante o enfrentamento à pandemia, será realizada de
forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância
socioeconômica de cada atividade, conforme o Plano de Convivência com a
Covid-19 aprovado pelo Governo do Estado, que será apresentado nesta
segunda-feira.
O
novo decreto consolida as determinações contidas em decretos anteriores, e
revoga parte deles, além de trazer a lista atualizada das atividades consideradas
essenciais. Podem continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados
em shoppings, desde que com acesso independente), padarias, farmácias, bancos
(inclusive as agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings,
para atendimento exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e casas
lotéricas.
Os
shoppings continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio.
Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares
e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e
como pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde
que não haja aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões
de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica,
clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
Por
último, o decreto determina que pessoas que tenham ou tiverem contato com
pacientes diagnosticados com Covid-19 devem cumprir quarentena domiciliar de 14
dias, independentemente do aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de
trabalho remoto sempre que possível.
Do
Estação Notícias / Assessoria / Imagem: Arquivo