A pena vai de detenção
de um mês a um ano e multa
Diante
da pandemia do Covid-19, os governantes tem adotado medidas para prevenir e
conter o novo coronavírus, bem como tratar as pessoas que tenham sido
contaminadas.
Pacientes
com suspeita ou infectados pelo Covid-19 precisarão cumprir uma série de
determinações dos órgãos de saúde para impedir que a doença se espalhe mais
rapidamente. Quem não cumprir, a pessoa infectada ou suspeita de estar
contaminada pode até ser presa.
Art.
268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a
impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena
– detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo
único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde
pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Se
você conhece alguém que está infectado e não está cumprindo o isolamento domiciliar,
denuncie a secretaria de saúde do seu município.
Do
Estação Notícias