Alguns critérios devem
ser cumpridos pelos trabalhadores para que se tenha direito ao auxílio
A
Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (26) o auxílio emergencial por
três meses, no valor de R$ 600,00 que será destinado aos trabalhadores
autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pelo novo
coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.
Pelo
texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$
1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo
no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação
de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a
mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.
Alguns
critérios devem ser cumpridos pelos trabalhadores para que se tenha direito ao
auxílio:
-
ser maior de 18 anos de idade;
-
não ter emprego formal;
-
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de
outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
-
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$
522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até
três salários mínimos (R$ 3.135,00);
-
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$
28.559,70.
O
beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
-
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
-
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS);
-
ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico); ou
-
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Segundo
as regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não vão poder
receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Pela
proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem
benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for
maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será
realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança
social digital. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de
programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.
Do
Estação Notícias / NE10