Além do critério
populacional, a baixa arrecadação também será levada em conta para a fusão com
município vizinho maior
O Pacto
Federativo, que foi entregue nesta terça-feira, 5, pelo presidente da
República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê
a redução do número de municípios com a restrição para a criação de novas
cidades e a incorporação pelo município vizinho de cidades com menos de 5.000
habitantes e com arrecadação própria menor que 10% de sua receita total.
O governo
não informou, até o momento, quantas localidades seriam atingidas pela nova
regra. Segundo o secretário de Fazenda do ministério da Economia, Waldery
Rodrigues Junior, 1.254 cidades tem o potencial de serem atingidas. A extinção
dos municípios que tivessem dentro desses requisitos aconteceria a partir de
2026, caso a PEC do Pacto Federativo seja aprovada.
O
Brasil tem 1.253 municípios com menos de 5.000 habitantes, segundo a última
estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgada
em agosto. O número equivale a 22,5% do total de 5.570 municípios brasileiros.
Desses, três deles têm menos de 1.000 habitantes, de acordo com a última
estimativa, de julho de 2019: Serra da Saudade (MG), com 781 pessoas; a
paulista Borá, com 837; e Araguainha (MT), com 935.
Questionado
sobre a medida ser um dos pontos para desidratação do pacto federativo, devido
à impopularidade do tema nas vésperas das eleições municipais de 2020, o
ministro Paulo Guedes afirmou que é um tema que o Congresso terá que discutir.
“Quem é que tem que resolver se município é com 5 mil, 10 mil pessoas? Sou eu
ou o Congresso? Não sabemos qual é o tamanho ideal então é um tema legítimo
para o Congresso discutir”, afirmou.
Segundo
Guedes, houve nos últimos anos uma proliferação de municípios, criando
desequilíbrios fiscais, porque há mais entes para que o dinheiro seja dividido.
Em 1991, eram 4.491 municípios. Esse número subiu para 5.507 em 2000, 5.565 em
2010 e a 5.570, na estimativa de 2018 do IBGE.
Como
é criado um município
Hoje,
para se criar uma cidade, é necessário primeiro que haja vontade daqueles que
moram no território ou distrito a ser emancipado. Essa movimentação deve ser
levada à Assembleia Legislativa do estado que realizará um estudo para avaliar
se há viabilidade de um novo município existir.
Instituído
na Constituição em 1996, o chamado Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) cria
algumas exigências para a criação dos municípios. É preciso que a população
estimada seja superior a 10 mil ou não inferior a cinco milésimos da existente
no estado. Outras exigências são o eleitorado não poder ser inferior a 10% da
população deste novo território, ter um centro urbano já constituído, com
número de casas superior a duzentas, e a arrecadação, no último exercício, de 5
milésimos da receita estadual de impostos.
Se
aprovada a viabilidade, um plebiscito deve ser realizado e seu resultado,
avaliado pela Justiça Eleitoral – uma vez que os votos considerados são dos
eleitores da região ou das regiões (em caso de desmembramento) envolvidas. Ao
fim de sua tramitação e com a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa, há
a instalação da nova cidade e a eleição de seu primeiro prefeito.
Do
Estação Notícias / Veja