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gestão municipal chamou as pessoas aprovadas no processo simplificado para
ocupar funções públicas desconsiderando a existência de outras que ainda não
foram convocadas no concurso público precedente.
18/09/2019 - Em defesa da moralidade administrativa, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Santa Cruz
do Capibaribe que, no prazo improrrogável de 48 horas, rescinda as nomeações
dos candidatos aprovados e nomeados por meio de processo de seleção
simplificada dos editais nº 01 e 02/2019, sob pena da adoção de ajuizamento de
ação civil pública e ação civil de responsabilidade por ato de improbidade
administrativa.
A recomendação se baseia na existência de candidatos
aprovados em concurso público para vários cargos existentes no âmbito da
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, conforme explícito no edital nº
01/2017. Assim, a gestão municipal chamou as pessoas aprovadas no processo
simplificado para ocupar funções públicas desconsiderando a existência de
outras que ainda não foram convocadas no concurso público precedente. Trata-se
de certame já homologado e com prazo de validade ainda vigente.
“A nomeação de candidatos aprovados em processo seletivo
simplificado para desempenho de funções idênticas ou assemelhadas a de outros
aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos configura
frontal violação ao disposto no art. 37, II da Constituição Federal, sujeitando
o agente público às sanções previstas na Lei 8.429/92”, consideraram os
promotores de Justiça Lúcio Carlos Malta, Jefson Romaniuc e Iron Miranda dos
Anjos.
Do Estação Notícias / Assessoria MPPE