A prefeitura tem um prazo de 30 dias para providenciar os profissionais.
Para
promover a educação especial e inclusiva na rede pública municipal de Brejo da
Madre de Deus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à
Prefeitura que providencie, em 30 dias, professores para o atendimento
educacional especializado a estudantes com deficiência, sejam tradutores e
intérpretes da Libras, guias intérpretes e de profissionais de apoio e profissionais
de apoio escolar, nos termos do artigo 28, XI e XVII, do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
A
rede de ensino municipal precisa adotar também todas as medidas cabíveis para
recuperar as perdas letivas deste ano e evitar nova interrupção do ano letivo
para tais estudantes.
Segundo
o promotor de Justiça Antonio Rolemberg, existe uma demanda na rede pública de
Brejo da Madre de Deus por profissionais de Libras e professores brailistas,
para atenderem às necessidades de crianças e adolescentes estudantes portadores
de deficiência visual ou auditiva. Ele também frisou que devem ser
profissionais habilitados e não estagiários(as), tendo ainda a existência de
aprovados(as) para esses cargos no último concurso público municipal.
O
promotor citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), Lei 13.146, de 6 de
julho de 2015, em seu artigo 27, o qual assegura: “sistema educacional
inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características,
interesses e necessidades de aprendizagem”.
“A
Carta Magna determina absoluta prioridade aos direitos das crianças e dos
adolescentes, com atenção especial àqueles portadores de deficiência (artigo
227, caput, e § 1º, II)”, lembrou Antonio Rolemberg.
Do
Estação Notícias / Assessoria MPPE