João Mendonça se
apropriou indevidamente dos empréstimos feitos por servidores municipais
O
ex-prefeito de Belo Jardim, João Mendonça (PSB), foi condenado pelo Juiz
Douglas José da Silva, da comarca de Belo Jardim a 37 anos de prisão por
apropriação indébita de valores descontados de servidores municipais que
fizeram empréstimo consignado. Seis funcionários da prefeitura de Belo Jardim
fizeram o empréstimo consignado, a prefeitura fez o desconto no contracheque
nos anos de 2003 e 2004 e o prefeito não repassou o dinheiro para o banco. Na
sentença, o juiz Douglas José da Silva descreveu o crime como sendo “um esquema
bem sofisticado de apropriação, uma vez que os servidores somente puderam
perceber o crime depois de ficarem inadimplentes”.
Por
esse crime, João Jatobá foi condenado a cumprir a pena de reclusão inicialmente
em regime fechado e pagamento de multa de R$ 40 mil reais. A sentença relata
que o ex-prefeito confessou que se apropriou dos valores do consignado e alegou
que não houve repasse dos descontos em folha em razão de contingência da
Prefeitura. A justificativa dada pelo prefeito não convenceu a Justiça. O juiz
entendeu que o ex-prefeito “agiu com dolo direto, deliberadamente, com intuito
de apoderar-se de coisa alheia móvel, sem o consentimento dos proprietários,
recebendo o bem em confiança, passando a agir como se fosse dono”.
O
golpe dado pelo prefeito no empréstimo consignado de funcionários da prefeitura
de Belo Jardim foi denunciado, na época, por um grupo de vereadores, entre
os quais José Lopes, Valdemir Cintra (hoje aliado de João). Dessa denúncia se
originaram dois processos contra o ex-prefeito que tramitam na Justiça. Um
deles é o que já tem condenação em primeira instância a 37 anos de prisão.
O
processo de condenação do ex-prefeito saiu da primeira instância, na comarca de
Belo Jardim, para a segunda instância da Justiça Estadual em Caruaru e está em
análise pelo Ministério Público Estadual. João Mendonça é réu em 23 processos
na Justiça.
Em
2016 foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por
improbidade administrativa, por ter emitido notas fiscais inidôneas, por ter
realizado pagamentos de serviços não executados, por ter pago remuneração do
vice-prefeito acima da previsão legal, por ter descumprido a lei de
responsabilidade fiscal, por ter praticado superfaturamento em obras com
pagamento de serviços não executados no projeto técnico e canalização do Burity
e na recuperação de escolas da zona rural do município.
Por
causa dessa condenação no STJ, João foi impedido pela Justiça Eleitoral de
tentar a reeleição em 2016, mas conseguiu registrar a candidatura por meio
de liminar. Em 2017 teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que determinou nova eleição suplementar, vencida por Hélio dos Terrenos
(PTB).
João
também é alvo de novo processo na Justiça Estadual, em Belo Jardim,
novamente por ação de improbidade administrativa. Desta vez é acusado de
não fazer o repasse integral da contribuição previdenciária, não pagar o piso
mínimo dos professores e contratar servidores de forma irregular e precária. Em
2018, o Ministério Público do Estado (MPPE) acatou representação do
Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base em processos no
Tribunal de Contas do Estado (TCE), contra o ex-prefeito. O MPPE pede, no
processo, que João Mendonça seja condenado a ressarcimento integral do dano ao
Patrimônio Público, ao pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos
políticos, perda da função pública exercida na época da prolação da decisão e à
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios. Este processo está tramitando na Comarca de Belo Jardim.
Do
Estação Notícias / Fonte: Blog do Silvinho