O convênio no valor de R$ 1,5 milhão para pavimentação de São Domingos foi feito com base numa liminar na gestão do prefeito Hilário Paulo, que agora foi cassada
Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru cassou
no último sábado, 15 de março, a liminar que o Município do Brejo da Madre de
Deus conseguiu em decisão de 1º grau para firmar convênio com o Governo do
Estado de Pernambuco, onde obteve recursos para realização de obras
urbanísticas no Distrito São Domingos.
O problema é que a Prefeitura do Brejo da Madre de Deus
tinha até o mês de abril de 2018 para firma o convenio com o Estado em razão do
período eleitoral daquele ano. Porém, para que haja a assinatura do convenio, o
Governo exige certidões de regularidade fiscal com o próprio Governo, respeito
e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ações que visam
efetivamente sanar débitos das gestões anteriores.
O município do Brejo da Madre de Deus não se enquadrou em
nenhuma dessas exigências e como tinha prazo ajuizou Ação de Obrigação de Fazer
contra o Governo do Estado para que o Estado fosse obrigado a firmar o convenio
e liberar o dinheiro; mesmo sem o município apresentar essas documentações.
Na decisão de 1º grau o municio argumentou que o gestor
atual, Hilário Paulo, vem enfrentando dificuldades financeiras, e que de fato o
município tinha algumas pendencias financeiras deixadas pela gestão anterior,
do ex-prefeito e atual Secretário de Saúde Dr. Edson Sousa.
O Juiz da Comarca do Brejo da Madre de Deus, pelo fato de
estar com o prazo muito curto e haver o risco de o município perder o convenio,
deferiu liminar para que o Estado firma-se o conveio com o município.
O Governo do Estado entrou com recurso ao TJPE, através de Agravo
do Instrumento, e questionou a decisão, pedindo para que fosse cassada a
liminar, suspendendo o convenio.
O relator, Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, decidiu por cassar a decisão liminar determinando a suspensão do convenio.
Quando existe a cassação da liminar quem responde pelos prejuízos
causados ao Governo do Estado é o município, no caso esta decisão se confirme
em outros recursos, a prefeitura do Brejo da Madre de Deus terá que devolver ao
Estado de Pernambuco um milhão e meio de reais.
O município ainda pode recorrer da decisão.
Confira a decisão de 1º grau (clique aqui) e a cassação da liminar (clique aqui).
Confira a decisão de 1º grau (clique aqui) e a cassação da liminar (clique aqui).
A prefeitura do Brejo da Madre de Deus está inadimplente com o Governo do Estado, como mostra esta Certidão Negativa
Do
Estação Notícias por Atahanderson Mesquita