NÃO À MEDIDA PROVISÓRIA 842
A Medida Provisória 842 altera a Lei 13.340/2016 que trata
da renegociação de dívidas rurais no âmbito de operações de crédito do Pronaf e
revoga os artigos da Lei 13.606/2018 que permitiam descontos de até 95% no
valor das dívidas, abatimentos que seriam bancados pelo Tesouro Nacional.
O Governo Federal desempenhou papel de legislador ao
desfazer a decisão do Congresso Nacional de ampliar a possibilidade dos
agricultores(as) familiares renegociarem suas dívidas e, pela primeira vez, de
terem rebate nas parcelas do Pronaf quando pagas em dia.
É urgente que senadores e deputados federais analisem com
celeridade a MP 842, pois os efeitos para milhares de agricultores(as)
familiares no País é trágico, deixando famílias sem acesso ao crédito para
financiarem suas atividades produtivas, impactando principalmente a produção de
alimentos e consequentemente o abastecimento do mercado interno.
A CONTAG também está apoiando oito emendas (números: 29 a
36) à MP 842 que visam garantir as condições de renegociação das dívidas da
Agricultura Familiar previstas nas leis:
Lei Nº 13.340, de 28 de setembro de 2016
Contempla a liquidação e repactuação de dívidas com
recursos dos Fundos Constitucionais (FNE e FNO) somente para as regiões da
SUDENE e da SUDAM. Objetivos das emendas:
• Incluir a Região Centro-Oeste (SUDECO), para operações
cuja fonte de recursos seja o Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO) e de
outras fontes;
• Incluir dívidas com recursos do BNDES;
• Ampliar prazo de adesão (liquidação e repactuação) para
31/07/2019, visando garantir a inclusão dos custos da renegociação nos recursos
orçamentários da LOA 2019.
Lei Nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018
Objetivos das emendas: reincorporar na lei os itens abaixo
pelo fato de terem sido revogados pela MP 842/2018:
• Conceder rebate de até R$ 12 mil para liquidação de
dívidas de custeio e investimentos do Pronaf C, D e E, contratadas em
cooperativas de crédito e liquidadas por elas;
• Conceder 95% de desconto em substituição aos bônus de
adimplência contratuais das operações do Pronera, repactuadas ou não;
• Conceder rebate para liquidação de operações de crédito
rural contratadas no Pronaf até 30/12/2015;
• Incluir a possibilidade de repactuação das dívidas com os
devidos descontos, até o vencimento das parcelas;
• Conceder rebate para liquidação de operações de crédito
rural contratadas no Pronaf entre 01/01/2010 e 31/12/2013, para empreendimentos
de irrigação na área do Lago Sobradinho, inadimplidas em decorrências da
estiagem;
• Ampliar o prazo de adesão (liquidação e repactuação) para
31/07/2019, visando garantir a inclusão dos custos da renegociação nos recursos
orçamentários da LOA.