Decisão está incluída na mesma sentença que condenou o
ex-prefeito por improbidade administrativa
A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de
Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (AVANTE). A decisão faz parte da
sentença que condenou José Augusto por improbidade administrativa.
A divulgação da decisão judicial foi antecipada pelo Blog
do Ney Lima no último dia 24 de março, quando ainda não havia sido publicada no
site do TJPE. Na ocasião a defesa do ex-prefeito afirmou não conhecer o teor da
decisão, mas disse que iria ingressar com os recursos necessários assim que
fosse notificada.
Recentemente o juiz Moacir Ribeiro Da Silva Júnior
publicou na íntegra a decisão no site do Tribunal de Justiça, e nela consta que
além do ressarcimento do dano causado ao erário público e da suspensão dos
direitos políticos por oito anos, José Augusto também teve os bens bloqueados.
Os demais réus no mesmo processo, pessoas que a época
faziam parte da comissão de licitação, também tiveram a indisponibilidade de
bens decretada, mas o bloqueio foi relacionado a valores menores.
Entenda
O ex-prefeito José Augusto Maia juntamente com: Severino
Manoel de França, Josemar Clemente da Silva, Roberto José de Lima Aragão,
Rosani Aragão dos Santos e Helder Viegas Monteiro de Carvalho, pessoas que à
época dos fatos faziam parte da comissão de licitação, foram condenados ao
ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 225.482,02.
Na mesma ação, José Augusto Maia foi condenado à
suspensão dos direitos políticos por oito anos. Os envolvidos ainda podem
recorrer da decisão.
Do
estação Notícias / Ney Lima