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O governo, outra vez, tenta enganar a sociedade com o
discurso demagógico de que não vai alterar as regras da previdência rural.
O novo texto deixa claro que: Os agricultores e agricultoras familiares somente
poderão se aposentar mediante a comprovação de 15 anos de contribuição
mensal.
A intenção é abrir as portas para exigir dos
agricultores e agricultoras familiares contribuição previdenciária mensal,
com valor mínimo pré-fixado para cada membro da família. A proposta restringe
a garantia de que será respeitada a capacidade contributiva do agricultor e
agricultora familiar para garantir a proteção previdenciária sua e da
família.
A Constituição de 1988 assegurou a contribuição dos
segurados especiais com base na comercialização de sua produção, respeitando
assim, a realidade do campo e as incertezas enfrentadas pelos produtores
rurais, como secas, enchentes, preços baixos de comercialização, que muitas
vezes os impedem de conseguir renda monetária com regularidade. Exigir que os
mesmos efetuem contribuição mensal para a previdência significa exclusão da
grande maioria.
Os trabalhadores assalariados e assalariadas rurais
terão que se aposentar com a mesma idade que os urbanos (65 anos para homens,
62 anos para mulheres).
A proposta eleva a idade de aposentadoria para os
assalariados e assalariadas rurais condenando-os à própria sorte para, quem
sabe algum dia, conseguirem ter acesso à aposentadoria. Se já é difícil de
comprovar o tempo de trabalho pela descontinuidade dos contratos e a alta
informalidade, imagina a aposentadoria de um cortador de cana aos 60 anos de
idade, com acréscimo de mais 5 anos à idade para requerimento do benefício.
Com base no aumento da expectativa de vida, a idade
mínima para aposentadoria, inclusive dos trabalhadores e trabalhadoras
rurais, será elevada pelo governo por meio de lei ordinária.
O aumento da expectativa de vida não significa
capacidade laboral, principalmente na área rural onde o trabalho é penoso,
exercido sob sol e chuva.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG é contrária à Reforma da
Previdência Social apresentada pelo Governo com base na Emenda Aglutinativa
Global à Proposta de Emenda Constitucional - PEC 287-A/2016, que retira
direitos da classe trabalhadora.
A CONTAG defende:
•A manutenção da contribuição previdenciária dos
agricultores e agricultoras familiares com base na venda da produção,
beneficiando a família, conforme determina o artigo 195, § 8º, da
Constituição Federal;
•Aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais
(assalariados, assalariadas, agricultores e agricultoras familiares) aos 60
anos para homens e 55 para mulheres;
•Manutenção explícita da comprovação de atividade rural
para o acesso aos benefícios previdenciários rurais.
A CONTAG reafirma o seu posicionamento de que não
pactua com essa lógica perversa de se querer fazer o ajuste fiscal do Estado
brasileiro à custa da população mais pobre. Ademais, o relatório final de CPI
da Previdência, aprovado, inclusive pela bancada governista, indica que não há
déficit da Previdência Social e, sim, problemas de gestão e mal uso do
dinheiro.
Estamos mobilizados e na luta por uma previdência
social justa e inclusiva. Os trabalhadores e trabalhadoras não aceitam pagar
essa conta.
Brasília/DF, 28 de novembro de 2017.
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Do Estação Notícias / Direção da CONTAG
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