Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena do
ex-deputado Pedro Corrêa de mais de 20 anos de prisão para 29 anos, 5
meses e 10 dias de reclusão, por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi
tomada nesta quarta-feira (13) durante sessão realizada em Porto Alegre.
Dois réus no processo tiveram as penas mantidas. Ivan
Vernon Gomes Torres Júnior teve pena de 5 anos de prisão e Rafael Ângulo Lopez,
delator da operação, de 6 anos e 8 meses de reclusão. Outros dois foram
absolvidos: Fábio Corrêa de Oliveira Andrade Neto e Márcia Danzi Russo Corrêa
de Oliveira.
O advogado de Pedro Corrêa, Alexandre Augusto Lopes,
pedia a diminuição para próximo da pena mínima, tanta para corrupção quanto
para lavagem de dinheiro. "É direito do réu não concordar com pena, há
caso mais graves [de réus da Lava Jato] com penas menores. Há casos envolvendo
mais dinheiro, situações mais complexas", observou o advogado ao G1 antes
do julgamento.
Já o advogado Marlus Arns de Oliveira, que defende Ivan
Vernon Gomes Torres Júnior, pedia a absolvição do seu cliente. "Ivan não
praticou crimes apontados", disse o advogado um dia antes da sessão.
Por sua vez, a defesa de Rafael Ângulo Lopez pedia que
ele cumprisse a pena sem o uso da tornozeleira. Conforme o advogado Adriano
Bretas, o uso do dispositivo não está apontado no acordo de delação premiada, o
que justificaria a solicitação.
O ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado em outubro de
2015 em sentença do juiz federal Sérgio Moro, referente à 11ª fase da Operação
Lava Jato, deflagrada em abril daquele ano.
Pedro Corrêa já havia sido condenado no processo do
Mensalão e, quando foi preso na Lava Jato, cumpria pena de 7 anos e 2 meses em
regime semiaberto.
Pedro Corrêa
Ao condenar o ex-deputado, o juiz Sérgio Moro afirmou que
ele recebeu pelo menos R$ 11,7 milhões do esquema de corrupção. Apenas um dos
repasses chegou ao valor de R$ 2 milhões, segundo o juiz. Esse valor deveria
ser devolvido por Pedro Corrêa à Petrobras através do confisco de bens dele,
após correção monetária.
"O mais perturbador, porém, em relação a Pedro
Corrêa consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo
julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [Mensalão],
havendo registro de recebimentos até outubro de 2012", considerou Sérgio
Moro.
Apesar de aplicar a segunda maior pena da Operação Lava
Jato (Renato Duque foi condenado a 20 anos e oito meses), o juiz não acatou o
argumento do MPF de que Pedro Corrêa dirigia a ação dos demais políticos envolvidos
no esquema. Conforme o juiz, não foi possível identificar uma liderança clara.
Além dos 20 anos e sete meses de prisão, o juiz atribuiu
a Pedro Corrêa multas que somam R$ 2.248.530.
Ao fim da sentença, Moro afirma que tem conhecimento de
que Pedro Corrêa negocia acordo de delação premiada. "Nada impede que os
eventuais benefícios sejam aplicados posteriormente a esta sentença, em sua
integralidade", considerou.
Ângulo Lopez
Funcionário do doleiro Alberto Youssef, Rafael Ângulo
Lopez foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de lavagem
de dinheiro, além de multa de R$ 62.200. Segundo Sérgio Moro, ele participou da
lavagem de R$ 2.234.791.
Esta seria a pena definitiva para Rafael Ângulo Lopez,
porém, ele fez acordo de delação premiada com o MPF. Como ele responde a outras
ações penais da Lava Jato ainda não julgadas, Moro decretou que a soma delas
não poderá ser superior a 15 anos de reclusão.
Além disso, o acordo prevê que o regime semiaberto deve
ser substituído por um "regime aberto diferenciado". Este regime
prevê:
- recolhimento domiciliar nos fins de semana e nos dias
úteis, das 22h às 6h, com tornozeleira eletrônica, pelo período de dois anos;
- prestação semanal de cinco horas de serviços
comunitários a entidade pública ou assistencial pelo período de dois anos;
- apresentação bimestral de relatórios de atividades;
- proibição de viagens internacionais salvo com
autorização do Juízo pelo prazo do recolhimento domiciliar.
Ivan Vernon
Para Ivan Vernon, a pena estipulada por Sérgio Moro para
o crime de lavagem de dinheiro foi de cinco anos de reclusão, com regime
semiaberto para o início de cumprimento da pena. O juiz ainda atribuiu a ele
multa de R$ 19.904.
Segundo a sentença, Ivan Vernon foi responsável pela
lavagem de R$ 389.606,04. Ele deve ter bens confiscados nesse montante.
"O condenado confessou parcialmente o crime,
admitindo ter cedido suas contas para que Pedro Correa recebesse valores",
apontou Sérgio Moro sobre a participação de Ivan Vernon no esquema.
Do Blog Estação
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