O Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE)
é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da
profissão de Administrador no nosso estado. É uma entidade dotada de
personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta
de autonomia técnica, administrativa e financeira. Sua renda provém
exclusivamente das contribuições das anuidades dos administradores e das
pessoas jurídicas que exercem as atividades privativas do administrador.
A profissão de administrador foi regulamentada no Brasil
por intermédio da lei nº 4.769, em 9 de setembro de 1965, que estabelece a
obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração, para que os
bacharéis em administração, tecnólogos e empresas privadas atuem na profissão
legalmente.
A existência do CRA está intrinsecamente ligada à proteção
da sociedade contra os leigos inabilitados, como também dos habilitados sem
ética, o que é feito pela fiscalização técnica, em conformidade com os
regulamentos determinados por lei.
O CRA é responsável pelo julgamento das infrações cometidas
pelos seus profissionais nas áreas civil, contratual, administrativa, ética,
penal e criminal, onde ao ocorrer a violação dessas responsabilidades, o
profissional terá o seu registro cassado e a desvalorização do seu nome no
conselho.
Ao exercer a sua atividade principal, qual seja a
fiscalização ética e técnica, o conselho, por via oblíqua, estará agindo em
prol de sua categoria, porque abrirá espaço no mercado de trabalho para os seus
profissionais devidamente registrados.
Diferentemente de qualquer outro sistema brasileiro, quem
define as regras da nossa profissão são os próprios administradores, não
havendo qualquer interferência governamental nesse aspecto. Afinal, ninguém
melhor do que os próprios administradores para saber de sua profissão. A lei
prevê regras democráticas para a escolha desses profissionais, já que os
conselheiros são eleitos pela própria classe, possuindo o poder de voto apenas
os administradores registrados e em situação regular.
Podem e devem registrar-se no CRA as pessoas físicas e
jurídicas que atuam nas mais diversas áreas dentro da Administração.
No caso da Pessoa Física, é por meio do registro
no CRA que o tecnólogo formado em áreas administrativas ou o bacharel em
Administração, título concedido pela faculdade após a colação de grau,
habilita-se legalmente a exercer a profissão de administrador. Além de ser uma
obrigação legal, o registro no conselho é um ato de consciência profissional,
pois, além de atuar regularmente, o administrador contribui para a valorização
e o fortalecimento da sua profissão. A falta do competente registro torna
ilegal o exercício da profissão e punível o infrator.
Os estudantes do curso de Administração regularmente matriculados
a partir do 6º semestre (período) também podem ser inscritos no CRA, através do
Registro Acadêmico Facultativo (estagiário), que dá direito a Carteira de
Identidade Profissional específica para este fim.
Já no caso da Pessoa Jurídica, o registro cadastral
habilita as empresas, entidades e escritórios técnicos à exploração legal das
atividades profissionais privativas do administrador, sob a responsabilidade
técnica de um profissional registrado no CRA. A falta do registro torna ilegal
e punível o exercício das atividades profissionais da empresa, conforme
estabelece a legislação vigente.
As vantagens de ser registrado no CRA-PE são: valorização
da profissão mediante o mercado de trabalho; agregação de valor ao curriculum;
obtenção de descontos em convênios, palestras e eventos; participação no banco
de oportunidades; recebimento de informações atuais sobre a categoria, além do
respaldo dado pelo conselho nas relações trabalhistas.
De forma clara e objetiva, participando do CRA, você irá
contribuir para o fortalecimento, a valorização e o desenvolvimento da classe
dos administradores em Pernambuco.
O registro no CRA em Caruaru ocorre de maneira rápida e
fácil. Informações pelo telefone: (81) 99982.7261, E-mail: [email protected],
Instagram: cracaruaru e Facebook: /cracaruaru.
*Adm. Mychel Paes Barreto é conselheiro e representante do
Conselho Regional de Administração de Pernambuco em Caruaru.
Do
Estação Notícias