O Tribunal de Contas de Pernambuco
(TCE-PE) divulgou, nesta quinta-feira (18), a relação dos 243 prefeitos e
ex-prefeitos de cidades pernambucanas que deixaram a lista de ‘fichas sujas” e
estão aptos a manter as atividades políticas e a se candidatar nas eleições
deste ano.
A exclusão foi motivada por decisão
da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que retiraram dos
tribunais de contras de todo o Brasil a competência para julgar contas de
gestores e ex-gestores e repassou a tarefa para as câmaras municipais.
A relação do TCE foi enviada ao Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em 5 de julho deste ano. Ao todo,
eram mais de 1.600 nomes. Estão fora da lista todos os prefeitos e ex-prefeitos
que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos.
Com a exclusão da lista, deixaram
de ser ‘inelegíveis’ candidatos às eleições deste anos. São exemplos: Sandoval
Cadengue (Brejão), Rubem Catunda da Silva Filho (Itamaracá), Cleide Jane
Oliveira (Pombos) e Daniel Alves de Lima (Chã Grande). Postulantes a um novo mandato,
como João Mendonça (Belo Jardim) e Carlinhos do Moinho (Carpina), também estão
autorizados a disputar o pleito.
Antes de divulgar os excluídos da
lista de ‘fichas sujas’, o TCE-PE se posicionou oficialmente, na quarta-feira (17),
contra a decisão do Supremo Tribunal Federal. O presidente da corte de contas,
Carlos Porto, leu uma nota oficial durante a solenidade e chamou a decisão de
"retrocesso”, uma vez que fragiliza o controle externo e torna sem efeito
a Lei da Ficha Limpa. "[Isso] vai de encontro à expectativa da sociedade
por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos
que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”, afirmou.
O conselheiro Dirceu Rodolfo
explicou que a lista elaborada pelo TCE e pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-PE) contém nomes de gestores e ex-gestores que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável, ou seja, que configuraram ato doloso de improbidade
administrativa.
O conselheiro ressaltou que, diante
da retirada dos nomes desses gestores e ex-gestores, vai haver a “anistia” de
R$ 76 milhões. Os valores são relativos a débitos e multas aplicadas pelo
tribunal aos prefeitos e ex-prefeitos. “Desse total, mais de 90% tem relação
com danos ao erário público”, observou Rodolfo.
Além de excluir os nomes de
gestores e ex-gestores municipais da lista, o tribunal suspendeu o julgamento
de todas as contas de prefeitos ordenadores de despesa em tramitação. A Corte
pernambucana apontou ainda não considerar que as Câmaras Municipais estejam
tecnicamente aparelhadas para julgar contas de prefeitos. Também afirma que
espera que a decisão do STF seja revista mediante um Embargo de Declaração.