A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última
semana recomendando à Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus a rejeição das
contas de governo do prefeito José Edson de Souza relativas ao exercício
financeiro de 2009.
O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto apontou,
em seu voto, que o chefe do poder executivo ultrapassou o limite de despesa com
pessoal, perdurando com a irregularidade até 2011, descumprindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que estabelece como limite de gastos com o pagamento
de servidores 54% da receita corrente líquida. No exame das contas de governo,
o TCE analisa os limites constitucionais nas áreas de saúde e educação e os
gastos com a folha de pessoal, entre outras coisas.
Por outro lado, a Câmara julgou regular, com ressalvas,
as contas de gestão do então prefeito relativas ao mesmo exercício. Dentre as
irregularidades apontadas no voto do conselheiro, destacam-se:
A ausência de justificativa de preços e de escolha de
fornecedor em processos de inexigibilidade de licitação;
A subcontratação total de objeto licitado por empresa
contratada que não dispunha de patrimônio suficiente para prestar o serviço,
contrariando o princípio da igualdade e o art. 37, XXI, da Constituição
Federal.
No entanto, segundo ele, essas irregularidades não
tiveram o condão de ensejar a rejeição das contas e por isso o seu voto foi
pela aprovação, com ressalvas.
Por fim, a Câmara aplicou ao prefeito José Edson de Sousa
e ao pregoeiro Bruno Roberto Tabosa Cordeiro uma multa individual no valor de
R$ 5.000,00, prevista no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado
dessa decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 22/06/13