Quando a juíza eleitoral do Brejo da Madre de Deus,
Marcyrajara Gois de Arruda deferiu a candidatura do candidato a eleição
suplementar, Hilário Paulo (PSDC), da Coligação “Amor Pelo Brejo”, a magistrada determinou que o candidato fosse desincompatibilizado do cargo de prefeito interino, e
diante do silêncio do candidato, ela entendeu que representaria a sua
desincompatibilização.
Mas o que aconteceu foi que o candidato
Hilário Paulo desobedeceu à determinação da justiça eleitoral, e por esse
motivo, teve seu registro de candidatura cassado (indeferido), na terça feira (11).
Hilário tem um prazo de três dias para
recorrer da decisão.
Veja como foi a sentença da Juíza Marcyrajara
Gois de Arruda:
Pelo exposto, acolho os embargos ofertados indicando o
entendimento pela desincompatibilização do Embargante e diante dos argumentos
suscitados pelo requerente, provenientes de fatos ignorados por este Juízo na
data da sentença, mas trazidos aos autos pela parte embargante de que não se
perfez sua desincompatibilização do cargo, considero ausente um dos requisitos
a admissibilidade do registro de candidatura, e, em juízo de retratação, INDEFIRO o requerimento de registro de
candidatura (RRC) do candidato HILÁRIO PAULO DA SILVA, da Coligação "AMOR
PELO BREJO", para concorrer ao cargo de PREFEITO, tendo em vista que
não providenciou atempadamente a sua desincompatibilização do Cargo de
Prefeito, nos termos dos §§ 7º e 9º do art. 14 da Constituição Federal (uma das
condições de deferimento do registro de candidatura).
Publique-se, registre-se e intimem-se. Aguarde-se o prazo de 03 (três) dias para eventual interposição de recurso contra esta decisão de reconsideração. Não havendo impugnação tempestiva, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as baixas e demais formalidades legais. Havendo impugnação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pernambuco (TRE/PE) para o regular processamento e julgamento do recurso interposto.
Brejo da Madre de Deus, em 11 de junho de 2013.
MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA
JUIZA ELEITORAL DA 54 ZONA
Publique-se, registre-se e intimem-se. Aguarde-se o prazo de 03 (três) dias para eventual interposição de recurso contra esta decisão de reconsideração. Não havendo impugnação tempestiva, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as baixas e demais formalidades legais. Havendo impugnação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pernambuco (TRE/PE) para o regular processamento e julgamento do recurso interposto.
Brejo da Madre de Deus, em 11 de junho de 2013.
MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA
JUIZA ELEITORAL DA 54 ZONA
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Estação Notícias Fonte: DivugaCand