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Arquivo Ney Lima
O Prefeito interino e candidato a eleição suplementar em
Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva (PSDC), será intimado pela
Justiça Eleitoral, para tomar ciência da decisão que determina o prazo de 24h
para desincompatibilização do cargo de Prefeito que ocupa interinamente. A
decisão foi tomada nesta terça-feira (28), às 16h50min, pela excelentíssima
Marcyrajara Maria Góis de Arruda, Juíza da 54ª Zona Eleitoral
em Brejo da Madre de Deus.
A questão é que a candidatura de Hilário só deve ser
registrada assim que o mesmo se desligar do cargo de Prefeito interino, para a justiça, Hilário não pode permanecer no cargo e concorrer a eleição suplementar
em 7 de Julho.
Se Hilário não permanecer no cargo de Prefeito Interino,
a Juíza ou o Promotor podem assumir a prefeitura até a escolha do novo
prefeito, essa informação repassada para o Blog e deve ser confirmada ainda na quarta-feira (29).
Confira na integra o Despacho da Decisão interlocutória em 28/05/2013 - RCAND Nº 353
MARCYRAJARA MARIA GÓIS DE ARRUDA
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Tv Asa Branca
Processo nº.3-53.2013.6.17.0054.
Trata-se de Vereador - Presidente da Câmara Municipal, que em virtude da
declaração de inelegibilidade dos candidatos eleitos e conseqüente cassação dos
diplomas ao cargos à Prefeito e Vice-Prefeito das eleições municipais de 2012,
ocupa em caráter transitório e por período curto a função de Chefe do Poder
Executivo Municipal, em decorrência de sua vacância, esperando-se a realização
de novas eleições Municipais para Prefeito e Vice-prefeito, marcadas para o
próximo dia 07 de julho.
O Sr. Hilário Paulo da Silva exerce atualmente as funções de Prefeito neste município e postula concorrer as próximas eleições, devendo, pois ser desincompatibilizado do cargo de Prefeito, haja vista que sua atuação não continua mandato a possibilitar sua mantença a concorrer eleição para ser reeleito para um período subseqüente.
Assim, a situação presente não é a disciplinada
pelo § 5º, art.14 da Constituição Federal, pois, nesse caso teria ocorrido a
sucessão ou substituição do Prefeito no curso do mandato, sendo que na questão
posta em juízo o mandato foi interrompido, não havendo mais continuação de
mandato, o que impossibilita a aplicação do referido dispositivo
Constitucional. Entendo desta forma que o Presidente da Câmara Municipal,
ocupante do cargo de Prefeito atual e candidato à Prefeito Municipal deverá de
imediato se desincompatibilizar da função de Prefeito em exercício para
concorrer ao cargo de Prefeito deste Municipal nesse próximo pleito.O Sr. Hilário Paulo da Silva exerce atualmente as funções de Prefeito neste município e postula concorrer as próximas eleições, devendo, pois ser desincompatibilizado do cargo de Prefeito, haja vista que sua atuação não continua mandato a possibilitar sua mantença a concorrer eleição para ser reeleito para um período subseqüente.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
........
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
No caso concreto,o Sr. Hilário Paulo da Silva apesar de interino, ou passageiro, ocupar cargo vacante, inexiste mandato sucedido ou substituído, vez que o mandato anterior foi cassado.
Assim, intime-se de imediato o postulante candidato para se desincompatibilizar do cargo que ocupa, no prazo de 24 horas, sob pena de indeferimento do registro.
Intime-se urgente.
Brejo da Madre de Deus, 28 de maio de 2013.
MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA
Juíza da 54ª Zona Eleitoral
Observação: Alguma dúvida sobre a veracidade da informação acesse o site do
TSE, escolha a opção TRE/PE, o número do processo é 353.2013.617.0054
Acesse o link abaixo:
http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push