Após a decisão do TRE-PE que julgou procedente o pedido
de cassação do ex-prefeito José Edson de Sousa, o Dr. mesmo sabendo que na
terceira instancia não teria efeito suspensivo, entrou com uma Ação Cautelar com
pedido de Concessão de Liminar – Pedido de Efeito Suspensivo – Pedido de
Suspensão de Eficácia da Decisão, solicitando que o mesmo retorna-se para
prefeitura do Brejo da Madre de Deus, enquanto o processo fosse julgado em
Brasília. A ação foi negada, e o Dr. deixou transitar em julgado. Certificou que, decorreu in albis o prazo
para interposição de qualquer Recurso contra a decisão de 30/04/2013 (fls.
101/104).
Com isso, o Dr. continua fora do cargo de prefeito e vai
aguardar o TSE julgar o processo da sua cassação.
Entenda:
Após ser cassado na primeira instância (Brejo), o
ex-prefeito Dr. Edson permaneceu no cargo enquanto seria julgado na segunda instância
(TRE-PE), após ser julgado na segunda instância e permanecer cassado, o
processo não teve efeito suspensivo, ou seja, ele teria que recorrer para a
terceira instância (TSE em Brasília) fora do cargo de prefeito.
E foi isso o que aconteceu, a Juíza Eleitoral do Brejo da
Madre de Deus, com respaldo do TRE-PE, afastou José Edson de Sousa e deu posse
de imediato ao presidente da câmara de vereadores Hilário Paulo. O Dr. entrou
com a Ação Cautelar para que voltasse para a prefeitura enquanto o processo
fosse julgado pelo TSE, mas a Ação foi negada e o Dr. não recorreu, e vai permanecer
fora da prefeitura do Brejo da Madre de Deus.
Do
Estação Notícias