Saiu no Diário
Oficial do Estado (DOE) em 28 de Março de 2013, o julgamento do Recurso
interposto contra a multa aplicada a Edson Sousa, prefeito cassado do Brejo da
Madre de Deus, referente à Gestão Fiscal do ano de 2010, a multa é de R$
18.000,00 (dezoito mil reais), relativa à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) não acolheu o recurso mantendo a
irregularidade da gestão fiscal e a multa.
Confira:
O
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE/PE considerou que restou caracterizada infração
administrativa prevista no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 10.028/00, uma vez
que não foi provado que, no exercício financeiro de 2010, foram adotadas
medidas visando à redução da despesa com pessoal;
Julgo
IRREGULAR a documentação sob análise, referente ao Relatório de Gestão
Fiscal da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, relativo ao 2º
quadrimestre do exercício financeiro de 2010.
Aplico ao
Sr. JOSÉ EDSON DE SOUSA, uma multa no valor de R$ 18.000,00, nos termos do
artigo 74 da Lei Estadual nº 12.600/04, que deve ser recolhida, no prazo de 15
(quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento
Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto
bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br).
DETERMINO a anexação do Inteiro Teor da
presente Deliberação à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Brejo da
Madre de Deus, relativa ao exercício financeiro de 2010.
Do Estação Notícias / Fonte
TCE/PE