Diário da
Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE
Ano 2013 Nº 075
Divulgação:
quinta-feira, 18 de abril de 2013
Publicação:
sexta-feira, 19 de abril de 2013
PRECEDENTE.
1. A legislação não veda a presença de candidatos em eventos populares, salvo se promovidos com intuito eleitoral;
1. A legislação não veda a presença de candidatos em eventos populares, salvo se promovidos com intuito eleitoral;
2. O desvirtuamento da festa, quando deparado com o simples fornecimento de ônibus para atender ao deslocamento dos munícipes, embora sem nenhuma discriminação, afronta, a um só tempo, tanto a regra inserta no § 7º do art. 39 quanto aquela outra prevista no inciso I do art. 73, ambas da Lei 9.504/97;
3. A potencialidade dos efeitos não é condição de elemento caracterizador do ato abusivo, bastando, tão somente, a gravidade das circunstâncias que o caracterizam;
4. Desprovimento.
DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER e, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER e, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DATA DO JULGAMENTO: 16 de abril de 2013
Do Estação Notícias Fonte: Diário
da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.