Na Sessão Ordinária de nº 37 do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) desta terça-feira (30), foram julgados
os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos de decisão proferida em 16/04/2013, que negou provimento ao
recurso, mantendo a sentença que cassou os diplomas e declarou inelegíveis José
Edson de Sousa e Clarice Corrêa, ex-prefeito e ex-vice prefeita do Brejo da
Madre de Deus.
O Relator
foi o Desembargador Eleitoral Janduhy Finizola da
Cunha Filho, e o recurso foi negado por unanimidade:
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Na próxima quinta-feira (02) advogados da Coligação
Por um Brejo Forte entrará com uma petição junto ao TRE/PE, solicitando que o mesmo
se pronuncie e tome a decisão, ou o segundo colocado nas eleições 2012, Roberto
Asfora assume de imediato, ou será marcada uma nova eleição em Brejo da Madre
de Deus.
“Esse foi o ultimo recurso de efeito
suspensivo, a decisão da Juíza está correta, agora entraremos com uma petição
que será feita na próxima quita-feira, pedindo para que o TRE se pronuncie, diga
de que forma vai ser, se Roberto assumir logo ou tem uma nova eleição em Brejo”,
disse o advogado da Coligação Por Um Brejo Forte, Dr. Manoel Veloso.
O prefeito interino Hilário Paulo continua no cargo
até o TRE se pronunciar.
Já Dr. Edson Sousa deve recorrer ao TSE em Brasília,
mas não terá efeito suspensivo. A situação é praticamente irreversível para o Dr. que já
perdeu na primeira e na segunda instancia.
Do Estação Notícias