O Juiz de
Direito da Comarca de Jataúba, no Agreste pernambucano, Eugênio Cícero Marques,
deferiu, em parte, o pedido de liminar formulado pelo Sindicado dos Professores
Municipais de Jataúba (Sinproja), determinando que o Banco do Brasil, na pessoa
de seu gerente, bloqueie 60% de todos os saldos das contas do município, do
FUNDEB e do FPM, até que seja efetuado o pagamento da remuneração dos
professores municipais relativa ao mês de novembro.
A decisão
foi comunicada nesta quinta-feira (3), à agência bancária daquela cidade e é
resultado de um mandado de segurança preventivo impetrado pelo Sinproja conta o
município, alegando que até o dia 22 de novembro de 2012, o município recebeu,
a título de repasse do FUNDEB, quantia aproximada de R$ 7 milhões, o que
representa uma receita média mensal de R$ 700 mil, quando as despesas com a
categoria seria de apenas de R$ 500 mil. Apesar disso, até o momento, não
efetuou o pagamento dos profissionais do magistério referente a novembro.
Da Central de Jornalismo
Rádio Liberdade