Justiça Eleitoral multou o
candidato a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PTB), em
R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A condenação foi resultado de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral que entendeu que o evento “Tribuna 14”, associado a uma carreata e, no final o evento “Forró do Zé” caracterizaram propaganda política extemporânea.
De acordo com a denúncia do MPE- PE, o número “14” foi citado várias vezes durante os eventos e José Augusto Maia, que na época era pré-candidato a prefeito, teria aparecido em alguns momentos gesticulando o “V” da vitória.
A decisão cabe recurso.
A condenação foi resultado de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral que entendeu que o evento “Tribuna 14”, associado a uma carreata e, no final o evento “Forró do Zé” caracterizaram propaganda política extemporânea.
De acordo com a denúncia do MPE- PE, o número “14” foi citado várias vezes durante os eventos e José Augusto Maia, que na época era pré-candidato a prefeito, teria aparecido em alguns momentos gesticulando o “V” da vitória.
A decisão cabe recurso.
Fonte: Patrulhado Agreste