sábado, 4 de fevereiro de 2012

Saiba tudo sobre Microempreendedor individual

Fundamento Legal: Lei Complementar 123/2006, art.18-A.
 
Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, que fature no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, podendo ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
 
Uma das vantagens é o Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, empréstimos e a emissão de notas fiscais, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Terá o custo fixo mensal de R$ 32,14 (comércio ou indústria) ou R$ 36,14 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, pensão, entre outros.
 
Pagamento
O pagamento dos valores supracitados será feito por meio de um documento (boleto bancário) que é gerado no site www.portaldoempreendedor.gov.br pagável na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 

20 de cada mês
Toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE junto com a Prefeitura do Brejo da Madre de Deus são parceiros que oferecerão orientações e cursos gratuitos na formalização.
 
Contratação de um empregado
O (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão, devendo elaborar a Guia de recolhimento à Previdência Social (GFIP) até o dia 7 de cada mês, sendo depositado o calculo à base de 11% sobre o salário do empregado, exemplificando, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 68,50 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado). Com esse recolhimento, o MEI protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
 
Relatório Mensal das Receitas Brutas 
Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, devendo anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir.

Compras efetivadas pelo Governo
O Governo Municipal, hoje é um grande comprador de mercadorias e serviços, contribuindo de forma efetiva e contundente para o crescimento da economia local, fornecendo profissionais capazes de orientarem e auxiliarem nas duvidas, mas freqüentes.
 
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.
 
Por Nilson Gomes