O ex-prefeito e ex-vereador Manoel Teixeira de Lima (sem partido) foi condenado, pela segunda vez, a prisão, desta vez há quatro anos e um mês, além de 280 dias-multa, o que equivale a aproximadamente R$ 2,6 mil.
A sentença foi proferida pelo juiz Gleydson Gleber de Lima Pinheiro, titular da 3ª Vara Criminal de Caruaru. Neguinho Teixeira, como é conhecido, foi enquadrado no artigo 89 da Lei 8.666/93, que prevê multa e detenção pela dispensa de licitação na contratação de vários serviços quando presidia a Câmara de Vereadores. O juiz determinou ainda que a pena seja cumprida em regime semi-aberto, no Centro de Ressocialização de Canhotinho, Agreste.
Do NE10
A sentença foi proferida pelo juiz Gleydson Gleber de Lima Pinheiro, titular da 3ª Vara Criminal de Caruaru. Neguinho Teixeira, como é conhecido, foi enquadrado no artigo 89 da Lei 8.666/93, que prevê multa e detenção pela dispensa de licitação na contratação de vários serviços quando presidia a Câmara de Vereadores. O juiz determinou ainda que a pena seja cumprida em regime semi-aberto, no Centro de Ressocialização de Canhotinho, Agreste.
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