sexta-feira, 17 de junho de 2022

MPPE dá 30 dias para prefeituras apresentarem plano de regularização do transporte escolar em Pernambuco

Municípios de Pernambuco têm até 30 dias para apresentar planos de regularização para o transporte escolar público. A medida foi informada em reunião feita nessa quarta-feira (15) junto a prefeitos e secretários de Educação e Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/PE).

Em abril deste ano, relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) demonstrou que 99% dos transportes de 183 municípios de Pernambuco, exceto Recife, apresentavam algum tipo de irregularidade, assim como 65% dos condutores.

De uma amostra de 811 veículos, foi apontado que 96% deles não tinham selo de inspeção, 30% estão com os pneus carecas, 67% apresentam problemas nos cintos de segurança e outros 78% no tacógrafo. Ainda, 62% dos motoristas não têm curso para condução de escolares e 22% estão com habilitação irregular.

Na reunião dessa quarta, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação), promotor de Justiça Sérgio Souto, sugeriu a entrega do plano às respectivas Promotorias de Justiça locais, e pontuou que "é preciso cobrar o início das ações para aqueles municípios que ainda não tomaram as medidas administrativas para a adequação do transporte escolar. A sociedade, os alunos, pais esperam uma resposta, assim como nós, os órgãos de fiscalização e controle, também esperamos para ver as soluções que serão apresentadas. Nós não podemos esperar menos do que ação".

Sérgio Souto reforçou ainda a previsão da Resolução 167 do TCE/PE, que os municípios que ainda não encaminharam, que encaminhem projeto de lei às respectivas Câmaras de Vereadores, para regulamentar o serviço de transporte escolar por lei municipal, observando as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, a necessidade de normatização da idade máxima dos veículos utilizados na prestação do serviço, bem como os demais aspectos elencados no artigo 13 da Resolução TC nº 156, de 15 de dezembro de 2021.