terça-feira, 26 de janeiro de 2021

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Boletim atualizado de casos de Covid-19 de Brejo da Madre de Deus

Nível da Barragem de Santana em Brejo da Madre de Deus chega a 57%

Se o nível continuar a baixar, racionamento maior deve ser estabelecido pela Compesa

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O caos deixado pelo ex-prefeito Hilário Paulo foi destaque na Interativa FM com o jornalista César Mello

Suspeito de assassinar o fotógrafo do ex-prefeito Hélio dos Terrenos, foi preso em Belo Jardim

Fotógrafo teria sido morto por conta de um celular

Nesta terça-feira (26) a Polícia Militar prendeu Geilson Ferreira Lima, suspeito de assassinar, a tiros, Bartolomeu Wagner Herculino. O fotógrafo foi encontrado morto, em 11 de abril de 2019, em uma estrada de barro, no bairro José Barbosa Maciel, mais conhecido como Viana & Moura da Br, em Belo Jardim, no Agreste.

De acordo com informações sobre a investigação obtidas pelo BJ1, além de residirem no mesmo bairro, o autor do crime possuía certo grau de conhecimento e amizade com a vítima. Inclusive, já teriam trabalhado no mesmo estabelecimento comercial.

MOTIVAÇÃO

A motivação apresentada pelo autor teria sido uma dívida decorrente de um aparelho celular vendido pela vítima, que não teria sido pago e ela teria o ameaçado de morte, bem como aos seus familiares. Por medo ou vingança, Geilson teria cometido o crime após alguns desentendimentos entre ambos. O crime é considerado como execução decorrente de um acerto de contas.

De acordo com o delegado à frente das investigações, João Carlos, o suspeito confessou o crime em depoimento há dois anos com detalhes de como teria planejado executar a vítima. “Ele confessou à época em que foi interrogado, mas antes disso, já tínhamos descoberto o plano e como foi posto em prática. Na confissão, Geilson deu detalhes de como atraiu Bartolomeu para o local do crime, com a justificativa de pagar a dívida. Após a vítima agredi-lo, uma possível luta corporal entre eles aconteceu, quando o suspeito alegou ter efetuado os disparos de arma de fogo”, informou o delegado.

João Carlos falou ainda sobre a repercussão do caso em Belo Jardim. “Muito se falou à época. Tentavam dar conotação política ao fato. A investigação que muitos diziam que não chegaria a ninguém, chegou e o procedimento foi feito conforme determina e autoria a lei, prezando sempre pelos envolvidos e acima de tudo com o sigilo que o caso demandava”, declarou.

Um dos questionamentos da população é sobre a prisão ter ocorrido tardiamente, já que o suspeito havia confessado o crime há dois anos. Sobre isso, o delegado informou ao BJ1 que quando a autoria foi descoberta, e Geilson confessou o crime, não havia mandado de prisão expedido. Desse modo, o suspeito não poderia ser preso, já que não se encontrava mais em estado flagrancial.

Geilson era considerado foragido desde o fim das investigações, com mandado de prisão em aberto. O núcleo de inteligência NIAZM-3 do 15⁰ Batalhão de Polícia Militar (BPM), recebeu informações de que o mesmo teria mudado de residência, mas que poderia ter retornado para Belo Jardim, o que se confirmou com a sua prisão na data de hoje. O suspeito foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Belo Jardim e será encaminhado ainda hoje ao Presídio Desembargador Augusto Duque, em Pesqueira, também no Agreste, onde ficará à disposição da justiça.

Do Estação Notícias / BJ1

Assessoria da antiga gestão da Secretaria de Saúde do Brejo emite nota de esclarecimento

Em virtude da nota exposta pela assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde de Brejo da Madre de Deus, informamos que os álcools em gel encontrados com o prazo de validade em vencimento, trata-se de doações que foram recebidas pela secretaria de saúde, justamente por está com seus prazos de validade próximo ao vencimento. Mesmo com toda a distribuição em muitos órgãos da prefeitura não foi possível extinguir toda a quantidade recebida.

Quanto aos medicamentos, tratam-se de doações que se encontram com seu prazo de validade próximo ao vencimento, como são de pouca utilização pela população, estes ultrapassaram o seu prazo de validade sem que fosse feita toda a sua distribuição.

Sobre os salários dos trabalhadores efetivos, informamos que os vencimentos de dezembro, sempre são pagos em janeiro com recursos que chegam neste mês. Já os salários dos contratados, foi deixado um valor em caixa que sana o valor da folha de contratados que foi deixado pela gestão anterior. 

Do Estação Notícias / Assessoria

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Brejo da Madre de fecha parceira com APAE de Toritama

O município de Brejo da Madre de Deus fechou recentemente uma parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) que fica no município vizinho, Toritama. Antes as crianças tinham seus atendimentos realizados na unidade da Associação em Caruaru.

A associação tem como missão, promover e articular ações de defesa de direitos das pessoas com deficiência na perspectiva da inclusão social. A APAE é uma organização que conta com profissionais especializados para crianças com autismo, síndrome de Down e outros problemas neurológicos.

Após uma reunião com vários pais e responsáveis de crianças que necessitam do serviço especializado, o município fechou a parceria com a unidade da Associação localizada na Capital do Jeans. Alguns pais estiveram no espaço e conheceram profissionais e a direção da APAE.

Do Estação Notícias / Assessoria

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Em plena pandemia, ex-secretário de saúde deixou álcool em gel e medicamentos vencidos em Brejo da Madre de Deus

A saúde do município de Brejo da Madre de Deus, Agreste de Pernambuco foi deixada em situação calamitosa. Mesmo com o Novo Coronavírus ceifando vidas, a antiga gestão deixou que produtos fundamentais no combate à pandemia expirassem o prazo de validade.

Medicamentos, produtos para curativos, álcool em gel foram encontrados fora do prazo de validade. Folha de pagamento em atraso, hospital entregue sem condições de funcionamento, arquivo destruído são exemplos do caos encontrado pela nova gestão. 

Em virtude de uma estratégia política para favorecer apenas uma pessoa, Dr. Edson deixou os brejenses à mercê da própria sorte, sem qualquer tipo de empatia, o ex-secretário destruiu o sistema de saúde municipal. 

“O Álcool em gel, por exemplo poderia ser distribuído em todas as secretarias, hospitais, PSF’s e no comércio local, perdemos muito material” lamentou o secretário de Saúde, Evandro José.

Do Estação Notícias / Assessoria

Sabrina Oliveira Arquiteta e Urbanista

Furar fila da vacinação contra Covid-19 pode levar à prisão por peculato

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal) e a colaboração outros promotores de Justiça, publicou, hoje, a Nota Técnica CAOP Criminal n.º 01/2021, em que ficam tipificados os aspectos penais relativos ao descumprimento da ordem de prioridade e outras diretrizes relacionadas à campanha nacional de vacinação. Além da Nota, também está em elaboração um protocolo de atuação que irá nortear, passo a passo, as ações para coibir os “fura filas”.

“É notória a insuficiência das doses da vacina da Covid- 19 para imunização da população. Por isso, as autoridades públicas instituíram a ordem de prioridade. Caso sejam constatados os fatos noticiados, o Ministério Público velará pela restauração da legalidade e responsabilização dos envolvidos”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas. Ainda segundo ele, a Nota procura uniformizar os procedimentos e entendimentos acerca dos crimes cometidos, respeitando, ainda, o princípio da independência funcional dos membros. “A partir da colaboração de diversos membros do Ministério Público elaboramos um documento que procura nortear e auxiliar os promotores de Justiça que estão na ponta, no exercício da fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Imunização”, reforçou.

O procurador-geral de Justiça explica, ainda, que imunizar pessoas que não se enquadram "nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade", disse. 

O documento orienta, ainda, que caso promotores de Justiça identifiquem servidores públicos, como, por exemplo, secretários de Saúde, que estejam se valendo do cargo para violar a ordem de vacinação prioritária, em interesse próprio ou alheio, que se examine a possibilidade de requerimento de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. Ou mesmo quando houver afronta a direitos fundamentais da coletividade, cabe ao promotor de Justiça analisar se a conduta denunciada lesiona a média moral social ou atinge a comunidade de modo ilegal ou intolerável, ou afronta com veemência a operacionalização do Plano Nacional de Imunização.

"Os agentes públicos que forem comprovadamente flagrados por desvio de finalidade em razão do descumprimento da estrita observância programática e preferencial na aplicação de doses de vacinas contra o novo coronavírus incorrem em um conduta altamente reprovável, não só por violação aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, mas, sobretudo, porque a gravidade do desvio constitui fato penalmente relevante, podendo o agente responder por peculato”, disse a coordenadora do CAOP Criminal, Eliane Gaia.

A Nota Técnica se configura, ainda, como uma grande novidade dentro do Ministério Público de Pernambuco, pois consolida entendimentos de atuação facilitando o trabalho do membro na ponta e fomentando identidade jurídica própria ao MPPE. “O documento irá auxiliar a atuação do promotor de Justiça, garantindo a uniformização da atuação do MPPE, respeitando, sempre, a independência funcional dos membros e criando, ainda, uma identidade jurídica própria do parquet pernambucano. Em breve estaremos enviando um roteiro de atuação multidisciplinar, que será construído com os CAOPs Saúde, Criminal e do Patrimônio Público, sob a coordenação da Subprocuradoria Institucional. Esse é o primeiro passo para inúmeras ações de tal natureza, focando na construção de enunciados jurídicos, além de fomentar o debate interno de temas  relevantes", disse o assessor técnico do Núcleo de Articulação Interna, o promotor de Justiça Allison Cavalcanti de Carvalho. 

A Nota é assinada pela coordenadora do CAOP Criminal, a promotora de Justiça Eliane Gaia; com colaboração do assessor técnico do Núcleo de Articulação Interna, Allison Cavalcanti de Carvalho; o promotor de Justiça Criminal de Pesqueira, Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega; e do segundo promotor de Justiça Criminal de Caruaru, Edeilson Lins de Sousa.

Os crimes por furar fila podem ser tipificados como:

1) Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único), caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente. 

2) Concussão (CP, art. 316), quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.

3) Condescendência Criminosa (CP, art. 320), quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as providências necessárias em relação às infrações cometidas.

4) Corrupção Passiva (CP, art 317) quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do Plano de Vacinação.

5) Corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) em que o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.

6) Prevaricação (CP, art. 319) em situação que o servidor ou funcionário público que tem gestão sobre a dispensação da vacina se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.

7) Corrupção Ativa (CP, art. 333) quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina.

8) Peculato (CP, art. 312) aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo.

9) Crime de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas à ele.

10) Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III) se alguém inutilizar a vacina por ser contrário à campanha.

11) Furto, Roubo e Receptação (CP, artigos 155, 157 e 180) quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.

12) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273), quando o agente falsifica vacinas independente do intuito lucrativo, caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.

13) Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268) quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.

14) Dos Crimes contra a Fé Pública como, por exemplo, a falsidade de atestado médico  (CP, art. 302); certidão ou atestado ideologicamente falso  (CP, art. No 301); a falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1º e 2º); o uso de documento falso (CP, art. 304); falsidade ideológica  (CP, art. 299); falsificação de documento público (CP, art. 297).

Do Estação Notícias / Assessoria

Devocional Diário

"Na minha angústia, invoquei o SENHOR, clamei a meu Deus; ele, do seu templo, ouviu a minha voz, e o meu clamor chegou aos seus ouvidos. Então, a terra se abalou e tremeu, vacilaram também os fundamentos dos céus e se estremeceram, porque ele se indignou." 2 Samuel 22:7-8

Pensamento: Quando você sente que ninguém se importa contigo e que não existe amor, essa é a hora de recostar-se nos Meus braços e ali encontrar paz. Quando fica desanimado e sente-se um caso perdido, contemple o Meu rosto maravilhoso, e veja que Eu estou sorrindo para você, pois Eu te amo do jeito que você é. Quando sentir-se preocupado ou frustrado, corra para Mim, pois serei o seu companheiro perfeito. Se sentir que ninguém consegue entender as dificuldades pelas quais está passando, isso não é verdade, porque Eu sempre entendo. Quero muito saber dos seus problemas e resolvê-los. Essa é a hora de correr para Mim, de Me contar os problemas, o que o preocupa e inquieta, as suas ansiedades, e vou lhe dar as soluções que dissiparão tudo isso.

Oração: Senhor Deus... diante da perfeição do Seu amor, do tamanho das Suas obras e da grandiosidade do Seu poder, só tenho a lhe agradecer pelo cuidado e pela preocupação individual que o Senhor tem com cada um de nós. Prepara este momento especial para que eu possa conversar intimamente com o Senhor, e me derramar na Sua presença. Eu oro em nome de Jesus. Amém.