quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Dia do Comerciário será comemorado na próxima segunda-feira (18)

Criado pela lei municipal nº 2.820, de 10 de novembro de 1985, o Dia do Comerciário e a sua comemoração ocorrerá na terceira segunda-feira do mês de outubro, de acordo com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021. Portanto, na próxima segunda-feira, dia 18 de outubro, fica proibida a prática de jornada de trabalho para os empregados das empresas do comércio varejista, inclusive para os empregados das empresas estabelecidas em todos os Centros Comerciais de Vendas.

A exceção são as lojas estabelecidas no Parque 18 de Maio em Caruaru (Feira da Sulanca), que poderão determinar jornada de trabalho aos seus empregados nos feriados que coincidirem com o dia da feira, incluindo o Dia do Comerciário, conforme a cláusula 54ª da CCT. 

Ainda de acordo com a CCT, os funcionários que trabalharem neste dia terão ajuda de custo no valor mínimo de R$ 55; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador; e vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, além de uma folga compensatória durante a semana correspondente ao feriado, ou seja, de terça a sexta-feira., quando necessário para o empregado.

Para funcionar no dia 18 de outubro, os lojistas situados no Parque 18 de Maio devem fazer a solicitação ao Sindloja com 48 horas de antecedência do feriado por meio da Plataforma Digital E-Sind (www.e-sind.com.br/portal).

Do Estação Notícias / Espiaqui