domingo, 9 de agosto de 2020

Josevaldo segue firme e forte na sua pré-candidatura e garante a possibilidade de disputar o cargo de prefeito em Brejo da Madre de Deus

Advogado do Republicanos reafirma tese jurídica do Dr. André Martins, advogado do pré-candidato Josevaldo Cowboy

Por Luís Gallindo - Advogado do partido Republicanos

No dia 31 de julho, foi publicada matéria no Blog do Allison Torres, em que se divulga a opinião de alguns advogados, no sentido de que o Sr. Josevaldo Lopes, vice-prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus, não estaria apto a disputar o cargo de Prefeito nessas eleições, com fundamento no art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 64/90.

Ao invés do que faz crer a oposição, o fato de o Sr. Josevaldo ter substituído temporariamente o Prefeito de Brejo da Madre de Deus nos últimos 6 (seis) meses do mandato não o torna inelegível para o cargo de titular no pleito que se avizinha, à luz da pacífica jurisprudência do TSE, como se passa a averiguar.

Isso porque o art. 14, § 5º, da Constituição Federal é claro ao dispor que os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Dessa forma, o Vice que substitui o titular pode candidatar-se ao cargo de Prefeito para o pleito seguinte, vedando-se a reeleição.

Essa lógica aplica-se para os casos em que a substituição ocorra nos seis meses anteriores ao pleito, hipótese em que o Vice pode candidatar-se para o cargo do titular, apenas não podendo concorrer a uma reeleição.

A bem da verdade, o Tribunal Superior Eleitoral, ao debruçar-se sobre o tema, criou uma “ficção jurídica” de que a substituição interina ou a sucessão definitiva nos últimos 6 meses do mandato seria equivalente a uma eleição para o cargo de titular.

Dessa forma, ao candidatar-se para o cargo de Prefeito nas eleições seguintes, o Vice que substituiu ou sucedeu o titular nos últimos 6 meses estaria na realidade postulando sua reeleição para o cargo de titular.

Por essa razão que o comando do art. 1º, § 2º, da LC nº 64/90 não se aplica ao caso do Vice-Prefeito de Brejo da Madre de Deus. Apenas para melhor visualização, convém transcrever o referido dispositivo:
  § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
Como se extrai do texto transcrito, o Vice-Prefeito que substitua o titular nos últimos 6 meses do mandato apenas estará inelegível caso pretenda candidatar-se a “outros cargos”.

Ocorre que, conforme já pontuado, ao substituir o titular no período em análise, o Vice passa a ser considerado, por “ficção jurídica”, como se estivesse a exercer mandato autônomo de Prefeito, de modo que sua candidatura ao cargo de titular equivale a uma reeleição, e não à disputa por outro cargo.

Nesse sentido, assim posicionou-se o TSE, em resposta às seguintes Consultas: 
INELEGIBILIDADE - VICE-PREFEITO - SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR. O fato de o Vice haver substituído o Prefeito, ainda que dentro dos seis meses anteriores à eleição, não implica estar inelegível para a titularidade. Inteligência do artigo 14, parágrafos 50 e 70, da Constituição Federal.
(Ag-Respe nº 374-42, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/10/2013)

CONSULTA. PODER EXECUTIVO. TITULAR. VICE. SUBSTITUIÇÃO. REELEIÇÃO.
- O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período.
- Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição e a possibilidade de concorrer ao cargo de vice.
(CTA 1058, Rei. Min. Humberto Gomes de Barros, DJde 5.7.2004)
Assim, o Sr. Josevaldo Lopes, pelo fato de haver substituído interinamente o Prefeito nos últimos 6 meses do mandato, não incide em qualquer causa de inelegibilidade, de modo que, devidamente esclarecido por sua assessoria jurídica, segue tranquilo e leva à frente seu projeto de pré-candidatura para a Prefeitura de Brejo da Madre de Deus.
Deputado Silvinho e o advogado do Republicanos Luís Gallindo estão engajados na pré-campanha do Josevaldo Lopes

Do Estação Notícias / Assessoria