terça-feira, 19 de março de 2019

Cassação de Liminar - TJPE impõe derrota a Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus

O convênio no valor de R$ 1,5 milhão para pavimentação de São Domingos foi feito com base numa liminar na gestão do prefeito Hilário Paulo, que agora foi cassada

Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru cassou no último sábado, 15 de março, a liminar que o Município do Brejo da Madre de Deus conseguiu em decisão de 1º grau para firmar convênio com o Governo do Estado de Pernambuco, onde obteve recursos para realização de obras urbanísticas no Distrito São Domingos.

O problema é que a Prefeitura do Brejo da Madre de Deus tinha até o mês de abril de 2018 para firma o convenio com o Estado em razão do período eleitoral daquele ano. Porém, para que haja a assinatura do convenio, o Governo exige certidões de regularidade fiscal com o próprio Governo, respeito e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ações que visam efetivamente sanar débitos das gestões anteriores.

O município do Brejo da Madre de Deus não se enquadrou em nenhuma dessas exigências e como tinha prazo ajuizou Ação de Obrigação de Fazer contra o Governo do Estado para que o Estado fosse obrigado a firmar o convenio e liberar o dinheiro; mesmo sem o município apresentar essas documentações.

Na decisão de 1º grau o municio argumentou que o gestor atual, Hilário Paulo, vem enfrentando dificuldades financeiras, e que de fato o município tinha algumas pendencias financeiras deixadas pela gestão anterior, do ex-prefeito e atual Secretário de Saúde Dr. Edson Sousa.

O Juiz da Comarca do Brejo da Madre de Deus, pelo fato de estar com o prazo muito curto e haver o risco de o município perder o convenio, deferiu liminar para que o Estado firma-se o conveio com o município.

O Governo do Estado entrou com recurso ao TJPE, através de Agravo do Instrumento, e questionou a decisão, pedindo para que fosse cassada a liminar, suspendendo o convenio.

O relator, Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, decidiu por cassar a decisão liminar determinando a suspensão do convenio.

Quando existe a cassação da liminar quem responde pelos prejuízos causados ao Governo do Estado é o município, no caso esta decisão se confirme em outros recursos, a prefeitura do Brejo da Madre de Deus terá que devolver ao Estado de Pernambuco um milhão e meio de reais.

O município ainda pode recorrer da decisão.

Confira a decisão de 1º grau (clique aqui) e a cassação da liminar (clique aqui).
A prefeitura do Brejo da Madre de Deus está inadimplente com o Governo do Estado, como mostra esta Certidão Negativa

Do Estação Notícias por Atahanderson Mesquita