terça-feira, 18 de outubro de 2016
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – CTB
A partir de novembro entra em vigor no Brasil a Lei 13.281/2016, que
altera as Leis 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), tendo entre algumas
das mudanças, a modificação nos valores de multas, nos limites de velocidades
para alguns veículos e a inclusão de novas infrações de trânsito.
As alterações foram publicadas no dia 5 de maio de 2016 no Diário
Oficial da União. “Essas mudanças foram amplamente discutidas e sem dúvida,
chega para modernizar as normas visando garantir ainda mais segurança em nossas
estradas e rodovias”, defende o diretor presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco, Charles Ribeiro.
Valores de Multas
Como as infrações são tratadas em valores reais, desde a extinção
Unidade Fiscal de Referência (UFIR), foram reajustadas todas as naturezas,
sendo elas: Infração Leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38; Infração Média – de R$
85,13 para 130,16; Infração Grave – de 127,69 para R$ 195, 23 e Infração
Gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293,47, ambas com reajuste anual pelo índice
de infração.
Agora, a partir dessa data, as multas estarão ainda sujeitas a cobrança
de juros que incidirão baseados na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente e contados a
partir do mês subsequente ao da consolidação da multa (depois de esgotadas as
possibilidades de recurso) e até o mês anterior ao do pagamento. Também será cobrado
em cima desse valor 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo
efetuado.
Continuará valendo o abatimento de 20% do valor para quem pagar a multa
antes do vencimento. Haverá ainda a possibilidade de abatimento de 40% do valor
desde que o cidadão opte por ser notificado por meio de sistema eletrônico
(projeto da Caixa Postal Eletrônica, a ser implementado pelo DENATRAN) e, ao
mesmo tempo, opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o
cometimento da infração.
Velocidade
Levando em consideração a não existência de sinalização regulamentadora
a velocidade máxima cumpre alguns parâmetros e nessa nova mudança seguem os
mesmo valores nas vias urbanas. Já nas vias rurais, os parâmetros mudaram,
ficando os seguintes: Nas rodovias de pista dupla 110 km/h para automóveis,
camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de
pista simples, a máxima passou a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e
motocicletas e 90 km/h para os demais veículos e nas estradas passou a ser 60
km/h. As infrações continuam as mesmas, apenas considerando o reajuste
aplicável.
Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que
preveem de forma especifica a penalidade de suspensão será instaurado
simultaneamente com o processo de aplicação da penalidade de multa, tornando o
processo mais célere em apenas três fases. A partir de novembro, todos os
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito dentro de sua circunscrição poderão
aplicar a penalidade de suspensão concomitante com a de multa. Quanto ao período que
o infrator passará com a CNH suspensa variará entre 6 e 18 meses, excluindo os
casos envolvendo reincidência.
Multas
- Alcoolemia
Independentemente de apresentar sinais de alteração da capacidade
psicomotora, a simples recusa do condutor do veículo a fazer qualquer um dos
procedimentos que permitam certificar o seu estado, dentre estes, o teste no
aparelho destinado a medição do teor alcoólico (etilômetro conhecido como
bafômetro), será motivo de multa e suspensão do direito de dirigir por 12
meses. Essa infração de natureza gravíssima tem o valor multiplicado por 10,
cuja penalidade de multa corresponde a R$ 2.934,70. Na hipótese de
reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será cobrado em dobro,
correspondendo a R$ 5.869,40.
Nas operações de fiscalização a recusa implicará no recolhimento do
documento de habilitação e retenção do veículo. Neste caso, a não apresentação
de outro condutor devidamente habilitado para assumir a direção acarretará na
remoção do veículo a depósito. A regra valerá não somente para a recusa de
fazer testes que certifiquem o uso de álcool, mas também de outras substâncias
psicoativas.
- Documento
A infração “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirigir, com ambas cassadas ou suspensas ou ainda com
categoria diferente do veículo que esteja conduzindo”, passou a incluir também
a Autorização para Conduzir Ciclomotor e a ter como penalidade apenas a multa,
ante a apreensão do veículo. Já como medidas administrativas, ambas
ocasionam a retenção do veículo até a apresentação de um novo condutor
habilitado conforme a legislação e ainda tiveram mudança de valores conforme a
tabela.
INFRAÇÃO
|
Antes de novembro 2016
|
Após novembro de 2016
|
Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação,
Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror.
|
Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 574,62
|
Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 880,41
|
Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para
Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror cassada ou com suspensão.
|
Multa gravíssima 7 pontos
(5x) - R$ 957,70
|
Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 880,41
|
Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja
conduzindo.
|
Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 574,62
|
Multa gravíssima 7 pontos
(2x) - R$ 586,94
|
- Estacionamento
Agora “Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com
deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição” é tratada de
forma especifica, passando a ser infração gravíssima (7 pontos na CNH) com
penalidade de multa no valor de R$ 293,47, além da medida administrativa de
remoção do veiculo.
- Celular
A infração de dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos
conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular (Infração média 4 pontos
- R$ 130,16) foi ampliada para contemplar, também, dirigir o veículo com apenas
uma das mãos no caso do condutor estiver segurando ou manuseando telefone
celular, caracterizando-se como infração gravíssima (7 pontos na CNH ) com
penalidade de multa no valor de R$ 293,47.
- Bloqueios de vias
A infração “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper,
restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou
entidade de trânsito com circunscrição sobre ela” permanece sendo infração
gravíssima com 7 pontos na CNH, porém, sofrerá mudanças no fator multiplicador
de trinta vezes para vinte vezes, ficando o valor da penalidade de multa de R$
5.869,40 com suspensão do direito de dirigir, prevendo também, apenas a medida
administrativa de remoção do veículo.
Já para os organizadores da conduta, o multiplicador a penalidade de
multa será agravada em sessenta vezes, com valor correspondente a R$ 17.608,20.
Para o caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a penalidade de
multa em dobro.
Do
Estação Notícias Fonte: Assessoria
Pedreiro comete suicídio em Santa Cruz do Capibaribe
O homem ficou pendurado em uma corrente de cachorro
Um homem tirou a própria vida na manhã desta terça-feira
(18) em Santa Cruz do Capibaribe. O corpo do pedreiro Geneci Batista de
Siqueira, 62 anos, foi encontrado pendurado em um primeiro andar de uma construção na
rua Ayrton Sena no Bairro Dona Lica II.
De acordo com informações, o homem estaria com depressão
e reclamava de alguns problemas, o que pode ter motivado o mesmo a tirar sua própria
vida através de enforcamento com uma corrente de cachorro.
As polícias civil e militar foram acionadas e estiveram
no local realizando o isolamento da área e os procedimentos para a remoção do
corpo que foi encaminhado para o IML de Caruaru.
Do
Estação Notícias
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