terça-feira, 18 de outubro de 2016

Convite

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – CTB

A partir de novembro entra em vigor no Brasil a Lei 13.281/2016, que altera as Leis 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), tendo entre algumas das mudanças, a modificação nos valores de multas, nos limites de velocidades para alguns veículos e a inclusão de novas infrações de trânsito.

As alterações foram publicadas no dia 5 de maio de 2016 no Diário Oficial da União. “Essas mudanças foram amplamente discutidas e sem dúvida, chega para modernizar as normas visando garantir ainda mais segurança em nossas estradas e rodovias”, defende o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, Charles Ribeiro.

Valores de Multas 
Como as infrações são tratadas em valores reais, desde a extinção Unidade Fiscal de Referência (UFIR), foram reajustadas todas as naturezas, sendo elas: Infração Leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38; Infração Média – de R$ 85,13 para 130,16; Infração Grave – de 127,69 para R$ 195, 23 e Infração Gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293,47, ambas com reajuste anual pelo índice de infração.

Agora, a partir dessa data, as multas estarão ainda sujeitas a cobrança de juros que incidirão baseados na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente e contados a partir do mês subsequente ao da consolidação da multa (depois de esgotadas as possibilidades de recurso) e até o mês anterior ao do pagamento. Também será cobrado em cima desse valor 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Continuará valendo o abatimento de 20% do valor para quem pagar a multa antes do vencimento. Haverá ainda a possibilidade de abatimento de 40% do valor desde que o cidadão opte por ser notificado por meio de sistema eletrônico (projeto da Caixa Postal Eletrônica, a ser implementado pelo DENATRAN) e, ao mesmo tempo, opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

Velocidade 
Levando em consideração a não existência de sinalização regulamentadora a velocidade máxima cumpre alguns parâmetros e nessa nova mudança seguem os mesmo valores nas vias urbanas. Já nas vias rurais, os parâmetros mudaram, ficando os seguintes: Nas rodovias de pista dupla 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, a máxima passou a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos e nas estradas passou a ser 60 km/h. As infrações continuam as mesmas, apenas considerando o reajuste aplicável.

Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
O processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem de forma especifica a penalidade de suspensão será instaurado simultaneamente com o processo de aplicação da penalidade de multa, tornando o processo mais célere em apenas três fases. A partir de novembro, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito dentro de sua circunscrição poderão aplicar a penalidade de suspensão concomitante com a de multa. Quanto ao período que o infrator passará com a CNH suspensa variará entre 6 e 18 meses, excluindo os casos envolvendo reincidência.

Multas

- Alcoolemia 
Independentemente de apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, a simples recusa do condutor do veículo a fazer qualquer um dos procedimentos que permitam certificar o seu estado, dentre estes, o teste no aparelho destinado a medição do teor alcoólico (etilômetro conhecido como bafômetro), será motivo de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa infração de natureza gravíssima tem o valor multiplicado por 10, cuja penalidade de multa corresponde a R$ 2.934,70.  Na hipótese de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será cobrado em dobro, correspondendo a R$ 5.869,40.

Nas operações de fiscalização a recusa implicará no recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Neste caso, a não apresentação de outro condutor devidamente habilitado para assumir a direção acarretará na remoção do veículo a depósito. A regra valerá não somente para a recusa de fazer testes que certifiquem o uso de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas.

- Documento 
A infração “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, com ambas cassadas ou suspensas ou ainda com categoria diferente do veículo que esteja conduzindo”, passou a incluir também a Autorização para Conduzir Ciclomotor e a ter como penalidade apenas a multa, ante a apreensão do veículo.  Já como medidas administrativas, ambas ocasionam a retenção do veículo até a apresentação de um novo condutor habilitado conforme a legislação e ainda tiveram mudança de valores conforme a tabela.


INFRAÇÃO

Antes de novembro 2016

Após novembro de 2016
Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror.

Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 574,62

Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 880,41
Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror cassada ou com suspensão.

Multa gravíssima 7 pontos
(5x) - R$ 957,70

Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 880,41
Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. 

Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 574,62

Multa gravíssima 7 pontos
(2x) - R$ 586,94

- Estacionamento 
Agora “Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição” é tratada de forma especifica, passando a ser infração gravíssima (7 pontos na CNH) com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, além da medida administrativa de remoção do veiculo.

- Celular 
A infração de dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular (Infração média 4 pontos - R$ 130,16) foi ampliada para contemplar, também, dirigir o veículo com apenas uma das mãos no caso do condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular, caracterizando-se como infração gravíssima (7 pontos na CNH ) com penalidade de multa no valor de R$ 293,47.

- Bloqueios de vias 
A infração “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela” permanece sendo infração gravíssima com 7 pontos na CNH, porém, sofrerá mudanças no fator multiplicador de trinta vezes para vinte vezes, ficando o valor da penalidade de multa de R$ 5.869,40 com suspensão do direito de dirigir, prevendo também, apenas a medida administrativa de remoção do veículo.

Já para os organizadores da conduta, o multiplicador a penalidade de multa será agravada em sessenta vezes, com valor correspondente a R$ 17.608,20. Para o caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a penalidade de multa em dobro.

Do Estação Notícias Fonte: Assessoria

Pedreiro comete suicídio em Santa Cruz do Capibaribe

O homem ficou pendurado em uma corrente de cachorro

Um homem tirou a própria vida na manhã desta terça-feira (18) em Santa Cruz do Capibaribe. O corpo do pedreiro Geneci Batista de Siqueira, 62 anos, foi encontrado pendurado em um primeiro andar de uma construção na rua  Ayrton Sena no Bairro Dona Lica II.

De acordo com informações, o homem estaria com depressão e reclamava de alguns problemas, o que pode ter motivado o mesmo a tirar sua própria vida através de enforcamento com uma corrente de cachorro.

As polícias civil e militar foram acionadas e estiveram no local realizando o isolamento da área e os procedimentos para a remoção do corpo que foi encaminhado para o IML de Caruaru.

Do Estação Notícias