A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última
semana recomendando à Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus a rejeição das
contas de governo do prefeito José Edson de Souza relativas ao exercício
financeiro de 2009.
O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto apontou,
em seu voto, que o chefe do poder executivo ultrapassou o limite de despesa com
pessoal, perdurando com a irregularidade até 2011, descumprindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que estabelece como limite de gastos com o pagamento
de servidores 54% da receita corrente líquida. No exame das contas de governo,
o TCE analisa os limites constitucionais nas áreas de saúde e educação e os
gastos com a folha de pessoal, entre outras coisas.
Por outro lado, a Câmara julgou regular, com ressalvas,
as contas de gestão do então prefeito relativas ao mesmo exercício. Dentre as
irregularidades apontadas no voto do conselheiro, destacam-se:
A ausência de justificativa de preços e de escolha de
fornecedor em processos de inexigibilidade de licitação;