Foto:
Arquivo Ney Lima
O Prefeito interino e candidato a eleição suplementar em
Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva (PSDC), será intimado pela
Justiça Eleitoral, para tomar ciência da decisão que determina o prazo de 24h
para desincompatibilização do cargo de Prefeito que ocupa interinamente. A
decisão foi tomada nesta terça-feira (28), às 16h50min, pela excelentíssima
Marcyrajara Maria Góis de Arruda, Juíza da 54ª Zona Eleitoral
em Brejo da Madre de Deus.
A questão é que a candidatura de Hilário só deve ser
registrada assim que o mesmo se desligar do cargo de Prefeito interino, para a justiça, Hilário não pode permanecer no cargo e concorrer a eleição suplementar
em 7 de Julho.
Se Hilário não permanecer no cargo de Prefeito Interino,
a Juíza ou o Promotor podem assumir a prefeitura até a escolha do novo
prefeito, essa informação repassada para o Blog e deve ser confirmada ainda na quarta-feira (29).
Confira na integra o Despacho da Decisão interlocutória em 28/05/2013 - RCAND Nº 353
MARCYRAJARA MARIA GÓIS DE ARRUDA
Foto:
Tv Asa Branca
Processo nº.3-53.2013.6.17.0054.
Trata-se de Vereador - Presidente da Câmara Municipal, que em virtude da
declaração de inelegibilidade dos candidatos eleitos e conseqüente cassação dos
diplomas ao cargos à Prefeito e Vice-Prefeito das eleições municipais de 2012,
ocupa em caráter transitório e por período curto a função de Chefe do Poder
Executivo Municipal, em decorrência de sua vacância, esperando-se a realização
de novas eleições Municipais para Prefeito e Vice-prefeito, marcadas para o
próximo dia 07 de julho.
O Sr. Hilário Paulo da Silva exerce atualmente as funções de Prefeito neste município e postula concorrer as próximas eleições, devendo, pois ser desincompatibilizado do cargo de Prefeito, haja vista que sua atuação não continua mandato a possibilitar sua mantença a concorrer eleição para ser reeleito para um período subseqüente.
O Sr. Hilário Paulo da Silva exerce atualmente as funções de Prefeito neste município e postula concorrer as próximas eleições, devendo, pois ser desincompatibilizado do cargo de Prefeito, haja vista que sua atuação não continua mandato a possibilitar sua mantença a concorrer eleição para ser reeleito para um período subseqüente.