quarta-feira, 26 de junho de 2013

TCE rejeita contas de 2009 da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus



A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última semana recomendando à Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus a rejeição das contas de governo do prefeito José Edson de Souza relativas ao exercício financeiro de 2009. 

O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto apontou, em seu voto, que o chefe do poder executivo ultrapassou o limite de despesa com pessoal, perdurando com a irregularidade até 2011, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece como limite de gastos com o pagamento de servidores 54% da receita corrente líquida. No exame das contas de governo, o TCE analisa os limites constitucionais nas áreas de saúde e educação e os gastos com a folha de pessoal, entre outras coisas.

Por outro lado, a Câmara julgou regular, com ressalvas, as contas de gestão do então prefeito relativas ao mesmo exercício. Dentre as irregularidades apontadas no voto do conselheiro, destacam-se:

A ausência de justificativa de preços e de escolha de fornecedor em processos de inexigibilidade de licitação;

A subcontratação total de objeto licitado por empresa contratada que não dispunha de patrimônio suficiente para prestar o serviço, contrariando o princípio da igualdade e o art. 37, XXI, da Constituição Federal.

No entanto, segundo ele, essas irregularidades não tiveram o condão de ensejar a rejeição das contas e por isso o seu voto foi pela aprovação, com ressalvas.

Por fim, a Câmara aplicou ao prefeito José Edson de Sousa e ao pregoeiro Bruno Roberto Tabosa Cordeiro uma multa individual no valor de R$ 5.000,00, prevista no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. Essa multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.

As informações podem ser comprovadas no site www.tce.pe.gov.br 

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 22/06/13