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| Banco é condenado a ressarcir agricultor que teve conta invadida após acessar link enviado por criminosos durante negociação pela internet |
Um morador de Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, conseguiu recuperar judicialmente a quantia de R$ 39.593,90 após ser vítima de um golpe virtual que resultou em movimentações bancárias indevidas em sua conta.O caso envolveu um agricultor brejense que se interessou pela compra de um veículo anunciado na internet. Durante as tratativas, os supostos vendedores encaminharam um link que, segundo informaram, permitiria acompanhar a entrega do automóvel.
Após acessar o endereço eletrônico enviado pelos criminosos, o aparelho celular do agricultor desligou. Ao conseguir recuperar o acesso ao dispositivo, ele constatou que haviam sido realizadas movimentações bancárias sem sua autorização, causando um prejuízo superior a R$ 39,5 mil.
Diante da situação, o correntista procurou uma solução junto ao banco, mas não conseguiu obter administrativamente a restituição integral do valor perdido. Com isso, precisou recorrer ao Poder Judiciário para buscar a reparação dos danos sofridos.
No processo, a defesa do consumidor, conduzida pelo advogado Dr. Felipe Matos, demonstrou que as transações fraudulentas ocorreram em sequência, em curto espaço de tempo e com valores incompatíveis com o perfil habitual de movimentação financeira do cliente.
A tese apresentada sustentou que a instituição financeira deveria ter identificado o comportamento atípico das operações e adotado medidas imediatas para impedir a concretização da fraude, protegendo os recursos depositados pelo correntista.
Durante a tramitação da ação, também foi destacado que outra conta de titularidade da vítima, mantida em uma instituição financeira diferente, chegou a ser bloqueada preventivamente, evitando novas transferências indevidas. O fato foi apresentado como demonstração de que mecanismos de segurança poderiam ter impedido ou reduzido os prejuízos sofridos pelo brejense.
Na sentença, o Juízo da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus reconheceu que as movimentações realizadas na conta do consumidor eram atípicas e destoavam de seu perfil bancário. A decisão considerou que cabia à instituição financeira manter sistemas eficazes de monitoramento e bloqueio de operações suspeitas, especialmente diante de transferências sucessivas e incompatíveis com o padrão do cliente.
Com esse entendimento, o Banco Bradesco foi condenado a ressarcir o agricultor no valor de R$ 39.593,90.
O desfecho do processo chama atenção para o aumento das fraudes digitais envolvendo anúncios falsos, links maliciosos e acessos indevidos a contas bancárias.
A decisão reforça que consumidores vítimas de golpes não devem arcar sozinhos com os prejuízos quando as operações fraudulentas apresentam características incompatíveis com seu histórico financeiro e poderiam ter sido identificadas pelos mecanismos de segurança da instituição bancária.
Casos dessa natureza evidenciam a importância de que os bancos ampliem seus protocolos de prevenção, monitoramento e bloqueio de movimentações suspeitas, sobretudo quando o cliente é submetido a operações fora de seu padrão habitual.
Processo nº 0001349-17.2024.8.17.2340.
Do Estação Notícias / Assessoria Jurídica