sexta-feira, 6 de maio de 2022

Exclusivo: Tribunal de Justiça suspende verba de representação de mais de dez mil reais do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brejo da Madre de Deus

Devido a ação popular movida pelo Advogado André Tadeu, o vereador Silvano Pereira deve ficar sem o segundo salário 

No dia 05 de Maio de 2022, a Segunda Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em Caruaru-PE, deu parcial provimento a um recurso do Advogado André Tadeu da Mota Florêncio - São Caetano – PE, onde através de uma ação popular questionou o aumento do salário dos vereadores de Brejo da Madre de Deus em 2020 e a instituição da verba de representação para o atual Presidente da Câmara de mais de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) por mês. 

Na pratica, o Presidente Silvano recebe o salário de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) como qualquer outro vereador, e pelo fato de ser Presidente recebe mais R$10.000,00 (Dez Mil Reais), tendo um total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês. 

O Advogado André Tadeu se tornou conhecido no Estado de Pernambuco por ingressar com várias ações populares contra aumento de salário de prefeitos, secretários, vereadores e verbas de representação de Presidentes de Câmara. A segunda Câmara Regional já solidificou seu entendimento e que vem se repetindo na afirmação de ser inconstitucional o recebimento de segundo salário pelo Presidente da Câmara. 

O Desembargador e relator Reinaldo Filho apresentou seu voto determinando a suspensão do art. 2º da lei municipal nº522/2020 de Brejo da Madre de Deus, imediatamente, o voto foi seguido por unanimidade dos demais desembargadores. 

Chama a atenção no processo que o corpo jurídico da Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus, não se deu ao trabalho nem de apresentar defesa do Presidente Silvano Pereira. 

Na prática, como se trata de uma decisão já em segundo grau, o Presidente Silvano Pereira não deve receber nesse mês de Maio de 2022 a citada verba.

Clique aqui e confira a decisão do Tribunal de Justiça.

Do Estação Notícias