quarta-feira, 13 de abril de 2022

Exclusivo: Mais uma! A Justiça Federal de Pernambuco condena ex-prefeito Dr. Edson mais uma vez por superfaturamento de contratos de bandas; são duas condenações apenas no mês de abril de 2022

O superfaturamento aconteceu nos eventos Toyofest e Festa de São Pedro

A situação jurídica e política do ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Dr. Edson Sousa, tem complicado bastante neste mês de abril de 2022. Ele foi condenado pela Justiça Federal na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0801091-41.2020.4.058302, por superfaturamento, favorecimento ao enriquecimento ilícito de pessoa jurídica e atos de improbidade administrativa em razão do evento Toyofest.

Agora, outra condenação de Dr. Edson veio à tona, desta vez foi na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0801090-56.2020.4.05.8302, onde se investigou as contratações no evento Festa de São Pedro, que teve contratações gerais de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais).

Sustenta o Ministério Público Federal que consoante destacado pelo Tribunal de Contas da União (Tribunal onde Dr. Edson está atualmente com as contas rejeitada e inelegível por 08 anos), não consta na prestação de contas do convênio, elementos que comprovem que os valores pagos à empresa START PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, contratada mediante inexigibilidade de licitação, tenham sido repassados integralmente às bandas Mastruz com Leite, Maremotos do Forró, Irah Caldeira, Internautas do Forró, Garota Dengosa, Cikó Macedo e Savinho do Acordeon.

Dessa forma, torna-se impossível estabelecer o nexo causal entre os recursos repassados por intermédio do Convênio nº 1302/2010 e as despesas realizadas para a execução de seu objeto. A confirmar o entendimento pela inexistência de nexo causal entre os recursos recebidos do Ministério do Turismo e os pagamentos efetuados, servindo, ainda, para evidenciar, de forma clara, o superfaturamento do contrato. Os representantes das bandas CIKÓ MACEDO, INTERNAUTAS DO FORRÓ e GAROTA DENGOSA afirmaram que os valores cobrados pelas referidas bandas, na época do evento, eram inferiores ao constante da proposta e notas fiscais apresentadas pela empresa START, tendo o representante da primeira banda, informado, inclusive, que, até hoje, não recebeu o valor do show realizado.

Dr. Edson dispensou a realização de licitação pública, e contratou um empresário que réu no mesmo processo por nome de VANDARIN DA SILVA COSTA e a empresa dele a START PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, e usou o ex-prefeito o dinheiro público para pagar essa empresa, fazendo inclusive vários cheques nominais a START PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

A START PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, não tem vínculo nenhum com as bandas que se apresentaram no município, porém, o ex-prefeito Dr. Edson pagou valores a START PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA e esta empresa pagou valores diferentes as bandas, configurando o superfaturamento. As notas fiscais foram preenchidas e assinadas apenas pelo réu VANDARIN DA SILVA COSTA. Nenhum representante das bandas assinaram as notas, nem recibo, e nem confirmaram na audiência os valores que receberam.

Por que o Dr. Edson não contratou diretamente as bandas?

Porque dispensou a licitação?

Por que os empresários que afirmaram que receberam valores bem menores dos que foram informados na prestação de contas ao Ministério do Turismo?

Veja abaixo os cheques assinados pelo ex-prefeito Dr. Edson a empresa que é réu no processo.

Essas e outras irregularidades levaram o Juiz Federal da 16º Vara Federal de Pernambuco a condenar o ex-prefeito Jose Edson de Souza e os demais réus, pelos crimes capitulados no art. 12 e inciso II da Lei de Improbidade Administrativa.

Do Estação Notícias