quinta-feira, 7 de abril de 2022

Anderson Ferreira é acusado de propaganda eleitoral antecipada com uso de outdoors

O pré-candidato ao Governo de Pernambuco pelo PL, Anderson Ferreira, está sendo acusado pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE) de realizar propaganda eleitoral antecipada, utilizando outdoors em diversos pontos da Região Metropolitana do Recife e cidades do interior.

De acordo com órgão, a Lei 9.504/1997 proíbe o uso de outdoors durante todo período eleitoral, porque a prática pode levar candidatos a cometerem abuso de poder econômico, desequilibrando a disputa eleitoral. A legislação diz que nenhuma propaganda deve ser feita antes do prazo oficial que é após o dia 16 de agosto, uma vez realizado o registro das candidaturas.

A acusação que pesa sobre Ferreira é que, sob pretexto de angariar novas filiações ao Partido Liberal (PL) por conta da abertura da janela partidária -, foram fixados 100 outdoors com nome, foto do pré-candidato e frases convidando a população a fazer parte do referido partido.

  • As peças publicitárias foram espalhadas pelo Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Moreno, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, Carpina, *Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Bezerros, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e custaram, ao todo, R$ 100 mil.

A assessoria de imprensa do pré-candidato informou por meio de nota que "a coordenação jurídica do PL de Pernambuco irá aguardar citação por parte dos órgãos responsáveis para se pronunciar sobre o tema".

O procurador regional eleitoral do estado, Roberto Moreira de Almeida informou que vai levar a situação ao conhecimento da Justiça Eleitoral para, caso se constate propaganda eleitoral ilícita e extemporânea, irá "aplicar as sanções legalmente previstas".

O Ministério Público Eleitoral solicitou ao TRE/PE que determine à empresa contratada pelo pré-candidato retirar das ruas os outdoors que ainda estiverem expostos. Outra solicitação é que o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes seja condenado a pagar multa igual ao valor investido nas peças publicitárias (100 mil reais).

Fonte: Diario de Pernambuco