quarta-feira, 30 de março de 2022

PGR aciona STF contra altos impostos em Pernambuco

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Governo de Pernambuco, apontada como ilegal, que teria aumentado excessivamente a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na energia elétrica e nas comunicações. O processo foi enviado na sexta-feira (25) com o pedido de medida cautelar. 

No entendimento de Aras, o preço acima do patamar geral vai de encontro ao princípio da seletividade, que prioriza a menor tributação sobre produtos e serviços essenciais.

“A Lei 15.730/2016 do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Lei 16.489/2018, ao instituir alíquotas incidentes sobre energia elétrica e serviços de comunicação em patamar elevado, acima da alíquota geral fixada pela unidade federada, ofende o princípio da seletividade, inscrito no art. 155, § 2º, III, da CF”, pontuou no documento.

Uma ação semelhante já havia sido protocolada contra o Rio de Janeiro no último dia 15. A relatoria do processo de Pernambuco ficou para o ministro Gilmar Mendes, mas Aras recomendou que fosse enviada para o ministro Roberto Barroso, que recebeu a denúncia do Rio.

“A energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência como item mínimo de subsistência e conforto. Pode-se dizer o mesmo sobre a internet e os demais serviços de comunicação”, destacou o PGR.

Críticas do Governo de Pernambuco

Em nota, o Governo de Pernambuco definiu a atuação de Aras como desnecessária, já que a alteração das alíquotas só vai ocorrer em 2024, como acordado.

“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da tributação das telecomunicações e energia elétrica, no último mês de dezembro. Qualquer alteração nas atuais alíquotas estaduais só ocorrerão a partir de 2024, com os novos planos plurianuais dos entes federativos. As 25 ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra os Estados e o Distrito Federal são, portanto, com o devido respeito, inócuas e desnecessárias, gerando apenas falsas expectativas sobre assunto já superado na maior instância do Judiciário Nacional”, rebateu no comunicado.

Fonte: LeiaJá