O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma
ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra
uma lei do Governo de Pernambuco, apontada como ilegal, que teria
aumentado excessivamente a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) na energia elétrica e nas comunicações. O processo foi
enviado na sexta-feira (25) com o pedido de medida cautelar.
No entendimento de Aras, o preço acima do patamar geral vai
de encontro ao princípio da seletividade, que prioriza a menor tributação sobre
produtos e serviços essenciais.
“A Lei 15.730/2016 do Estado de Pernambuco, com a redação
dada pela Lei 16.489/2018, ao instituir alíquotas incidentes sobre energia
elétrica e serviços de comunicação em patamar elevado, acima da alíquota geral
fixada pela unidade federada, ofende o princípio da seletividade, inscrito no
art. 155, § 2º, III, da CF”, pontuou no documento.
Uma ação semelhante já havia sido protocolada contra o Rio
de Janeiro no último dia 15. A relatoria do processo de Pernambuco ficou para o
ministro Gilmar Mendes, mas Aras recomendou que fosse enviada para o ministro
Roberto Barroso, que recebeu a denúncia do Rio.
“A energia elétrica, que no início do século passado era
considerada artigo de luxo reservado somente às famílias abastadas, é hoje
indispensável em qualquer residência como item mínimo de subsistência e
conforto. Pode-se dizer o mesmo sobre a internet e os demais serviços de
comunicação”, destacou o PGR.
Críticas do Governo de Pernambuco
Em nota, o Governo de Pernambuco definiu a atuação de Aras
como desnecessária, já que a alteração das alíquotas só vai ocorrer em 2024,
como acordado.
“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da
tributação das telecomunicações e energia elétrica, no último mês de dezembro.
Qualquer alteração nas atuais alíquotas estaduais só ocorrerão a partir de
2024, com os novos planos plurianuais dos entes federativos. As 25 ações
ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra os Estados e o Distrito
Federal são, portanto, com o devido respeito, inócuas e desnecessárias, gerando
apenas falsas expectativas sobre assunto já superado na maior instância do
Judiciário Nacional”, rebateu no comunicado.
Fonte: LeiaJá