quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Consumidores têm direito de receber reembolso por ingressos de festas canceladas no Carnaval

O Governo de Pernambuco anunciou na última terça-feira (8) que estão proibidos todo tipo de eventos e festas durante o período do Carnaval de 2022, entre os dias 25 de fevereiro a 1º de março. Diante disso, quem comprou os ingressos para os eventos que estavam previstos para esse período tem duas opções de restituição: devolução do dinheiro ou reaproveitamento do ingresso em uma nova data.

Segundo o gerente geral do Procon Caruaru, Nyverson Moura, o consumidor tem ao seu favor o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para solicitar a devolução dos valores pagos pelos ingressos. Até o dia 31 de dezembro de 2021 vigorava a Lei 14.046/2020, que previa que os produtores de eventos não precisariam obrigatoriamente devolver o dinheiro dos ingressos aos consumidores caso fosse marcada uma nova data para a realização do evento. No entanto, desde o dia 1º de janeiro essa regra mudou.

De acordo com o artigo 18º do CDC, os consumidores podem solicitar reembolso dos valores pagos e as empresas têm um prazo para cumprir com a devolução do dinheiro. "Um prazo razoável que o Procon entende nesse momento para a devolução desses valores, caso o consumidor queira a devolução do valor, seria de 30 dias", explicou Nyverson.

Do Estação Notícias / NE10