O Governo de Pernambuco anunciou na última
terça-feira (8) que estão proibidos todo tipo de eventos
e festas durante o período do Carnaval de 2022, entre os dias 25
de fevereiro a 1º de março. Diante disso, quem comprou os ingressos para os
eventos que estavam previstos para esse período tem duas opções de
restituição: devolução do dinheiro ou reaproveitamento do ingresso em uma nova
data.
Segundo o gerente geral do Procon Caruaru, Nyverson Moura,
o consumidor tem ao seu favor o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para
solicitar a devolução dos valores pagos pelos ingressos. Até o dia 31 de
dezembro de 2021 vigorava a Lei 14.046/2020, que previa que os produtores de
eventos não precisariam obrigatoriamente devolver o dinheiro dos ingressos aos
consumidores caso fosse marcada uma nova data para a realização do evento. No
entanto, desde o dia 1º de janeiro essa regra mudou.
De acordo com o artigo 18º do CDC, os consumidores podem
solicitar reembolso dos valores pagos e as empresas têm um prazo para cumprir
com a devolução do dinheiro. "Um prazo razoável que o Procon entende nesse
momento para a devolução desses valores, caso o consumidor queira a devolução
do valor, seria de 30 dias", explicou Nyverson.
Do Estação Notícias / NE10