domingo, 2 de janeiro de 2022

Presidente Bolsonaro sanciona lei que prorroga isenção de IPI na compra de carro novo por taxistas e PCD

Até 31 de dezembro de 2026, automóveis de passageiros novos poderão ser adquiridos por taxistas, cooperativas de taxistas e pessoas com deficiência, incluindo deficientes auditivos

Taxistas e pessoas com deficiência terão mais cinco anos para comprar carros novos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O prazo foi prorrogado em projeto de lei sancionado no último dia de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida existe desde 1995, mas perderia a validade no fim do ano. As informações são da Agência O Globo.

Com a sanção, até 31 de dezembro de 2026 automóveis de passageiros novos poderão ser adquiridos, sem o IPI, por taxistas, cooperativas de taxistas e pessoas com deficiência, incluindo deficientes auditivos.

A sanção foi acompanhada de um único veto: a isenção sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo, sejam usados para a adaptação dele ao uso por pessoas com deficiência. O Ministério da Economia alegou que se tratam de acessórios opcionais e, com isso, seria criado um novo benefício fiscal.

Bolsonaro também editou uma medida provisória que zerou o Imposto de Renda cobrado de companhias aéreas no leasing de aeronaves para os anos 2022 e 2023. A partir de 2024, a alíquota do IR será restabelecida de forma gradual. Começará em 1%, subindo para 2% em 2025 e chegando a 3% em 2023.

Essa é uma antiga reivindicação do setor de aviação civil. Ao justificar a medida, o governo destacou que as empresas aéreas serão beneficiadas com a redução de custos, o que pode se refletir positivamente nas tarifas aéreas.

Porém, o governo revogou outro benefício fiscal, para compensar a isenção do Imposto de Renda: o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Outra medida tomada na última sexta-feira é a promulgação de um acordo que aumenta, de US$ 500 para US$ 1 mil, o limite de isenção de tributos sobre bagagem acompanhada no Mercosul. A medida foi aprovada pelos quatro sócios do bloco no fim de 2019. "A medida visa a contribuir na abertura do mercado brasileiro, por meio da diminuição dos encargos tributários sobre bens que ingressem no território nacional em bagagem acompanhada de viajantes", destaca a Presidência da República em nota que justificou a promulgação do acordo.

Este conteúdo foi publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor Econômico.