O presidente Jair Bolsonaro editou
nesta quinta-feira (2) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que
institui o auxílio gás. O texto detalha regras necessárias à
operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do
gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa
renda.
O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar
mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo e às
famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o Benefício de
Prestação Continuada (BPC). A edição do decreto viabiliza a implantação do
benefício a partir deste mês.
A lei prevê ainda que o auxílio seja concedido
preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de
violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas
protetivas de urgência. Neste sentido, o decreto define que tal concessão será
realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As famílias beneficiadas terão direito, a cada
bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de
referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis meses. O preço de
referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP).
Programa Alimenta Brasil
Bolsonaro editou também nesta quinta o decreto que
regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de
alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores
artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O texto ainda
amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode
receber do poder público.
"Não é admissível que nesse Brasil do conhecimento
ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa,
ela dói", afirmou o ministro da Cidadania, João Roma, durante a solenidade
de assinatura do decreto.
De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022,
o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos
alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa.
Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também será
aumentado nas modalidades apoio à formação de estoque, que passará de R$ 1,5
milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões. Nas
demais modalidades, os limites serão mantidos: compra com doação simultânea,
com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$ 6 milhões.
O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade
incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos
agricultores familiares mais pobres, além de promover o acesso à alimentação,
em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação
de insegurança alimentar e nutricional.
Do Estação Notícias / Folha de PE