No dia de hoje, o TRE-PE julgou o Recurso Eleitoral nº
0600451-30.2020.6.17.0054, do Vereador Marcello de Araujo Santos, o Marcello de
Don Don (PL), onde questionava a decisão do Juiz Eleitoral de Brejo da Madre de
Deus, que entendeu que o vereador não prestou as devidas contas eleitorais referentes
à sua campanha.
A defesa do Vereador executada através da Advogada Dra.
Etylla Monise, alegou que houve sim a juntada de documentos suficientes para se
entender pela prestação de contas por parte do Vereador, conforme a legislação
vigente.
A Relatora Des. Mariana Vargas seguiu o parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral que também entendia que houve juntada de
documentos suficientes para analisar as contas de campanha do Vereador.
A Relatora votou no sentido de dar provimento parcial ao
recurso do Vereador, e considerar que as contas foram prestadas SIM, e dessa
forma determinou que o processo voltasse para a 54º Zona Eleitoral de Brejo da
Madre de Deus, para novo julgamento. O
voto da Relatora foi seguido por unanimidade no TRE-PE.
Esse é o primeiro processo que volta do TRE-PE para novo
julgamento em Brejo da Madre de Deus, podendo haver outros, pois, ainda essa
semana, foi noticiado que em outro processo que tramita em segredo de Justiça
referente a supostas “candidaturas laranjas” na chapa do PL, teve parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral, no mesmo sentido de determina que a AIME (
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), tenha sua devida instrução processual e
probatória na 54º Zona Eleitoral de Brejo da Madre de Deus.
Do Estação Notícias