O vereador brejense Ismar Aguiar (PSL) teve nesta quinta-feira (28), o seu diploma cassado pelo excelentíssimo Juiz Eleitoral Dr. Altino Conceição.
O vereador foi filmado durante a campanha eleitoral de 2020 em ato que foi considerado compra de voto.
A decisão ainda cabe recurso, por este motivo o vereador Ismar Aguiar permanece no cargo.
Confira parte da decisão do Juiz Eleitoral:
"Portanto, diante de todo exposto, comprovado o abuso
do PODER ECONÔMICO, bem como a
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO pelo investigado ISMAR BATISTA
AGUIAR, JULGO PROCEDENTES AS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. Em
homenagem ao art. 55 § 1º do CPC, reúno as ações conexas (AIJE nº 0600531-
91.2020.6.17.0054 e AIJE nº 0600542-23.2020.6.17.0054) para conjuntamente
DECIDIR:"
1• Nos termos do inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar
n.º 64/90, DECLARAR INELEGÍVEL para as eleições a se realizarem nos 8 (oito)
anos subsequentes à eleição municipal de 2020, o investigado ISMAR BATISTA
AGUIAR, bem como DETERMINO A CASSAÇÃO DO SEU DIPLOMA.
2• Nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97, APLICO MULTA
INDIVIDUAL, NO PATAMAR DE 15 (QUINZE) MIL UFIRs, AO INVESTIGADO ISMAR BATISTA
AGUIAR.
3• DEIXO DE APLICAR A MULTA imposta no § 4º do art. 73 da
Lei Geral das Eleições,
solicitada pelo autor da AIJE nº 0600542-23.2020.6.17.0054,
uma vez que não se aplica ao caso concreto, pois não restou caracterizado o uso
de bem público em benefício de candidatura para atrair a sanção pecuniária
prevista na referida norma.
4• DECLARO, que as partes dispositivas das sentenças,
idênticas, referem-se a uma única condenação, afastando assim o bis in
idem.
Publique-se no DJE ficando o investigado e seus advogados
intimados da presente sentença. Ciência via sistema ao Ministério Público
Eleitoral, nos termos do Art. 40 do CPP. Em virtude das alterações promovidas
na Lei Complementar 64/90 pela Lei Complementar 135/2010 e no Código Eleitoral
pela Lei 13.165/2015, os comandos do dispositivo desta sentença, relativo à
inelegibilidade, só terão seus efeitos de imediato, no 1º Grau, se os autos
aqui transitarem em julgado, em virtude do efeito suspensivo automático dos
recursos do 1º para o 2º grau.
P.R.I.
Brejo da Madre de Deus - PE, na data da assinatura
eletrônica.
Altino Conceição da Silva
Juiz Eleitoral da 054ª ZE de Brejo da Madre de Deus.
Do Estação Notícias