sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Exclusivo: Tribunal de Contas da União inclui o nome do ex-Prefeito Dr. Edson, na lista de Prefeitos e Gestores com contas julgadas irregulares e envia a lista de FICHA SUJA ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A rejeição de contas gerou a inelegibilidade por 08 anos de Dr. Edson, que até 2027 não poderá concorrer a cargos públicos

A Prefeitura municipal de Brejo da Madre de Deus firmou o convenio nº. 1302/2010 (Siconv 744110) destinado ao apoio à realização da “FESTA DE SÃO PEDRO” sob o valor total de R$ 220.000,00. (Duzentos e vinte mil reais), na gestão do ex-prefeito Dr. Edson, em 2010.

De acordo com o Tribunal de Contas da União, a prestação de contas do convênio apontou irregularidades desde informações divergentes entre valor declarado em Nota Fiscal de algumas bandas até a contratação de empresa de forma irregular. Confira abaixo o acordão:

Por ter tido rejeição de contas de convênio com a união cuja competência de julgamento é do Tribunal de Contas da União, o ex-Prefeito se enquadra na Lei Complementar nº135/2010 (Lei Ficha Limpa).

A certidão emitida no TCU, sobre as condições eleitorais do ex-Prefeito mostra que a decisão do TCU foi de 16/04/2019, ASSIM A INELEGIBILIDADE DO EX-PREFEITO PERDURARÁ ATÉ 16/04/2027. Confira abaixo que o nome do ex-prefeito consta na lista de pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais:

GRAVATÁ - A Câmara de Vereadores do município de Gravatá aprovou na última terça-feira, o PL nº 007/2021, “Lei da Ficha Limpa”, onde determina a não contratação ou exoneração de quem já está na administração pública de pessoas que se inclua nas condições de terem contra si, contas julgadas irregulares. O ex-prefeito está na lista, Dr. Edson deverá ser exonerado do cargo de secretário de saúde daquela cidade.

BREJO DA MADRE DE DEUS – A Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus, têm até o fim de setembro para julgar as contas de 2010 e 2015 do ex-Prefeito Dr. Edson e 2017 e 2018 do ex-Prefeito Hilário Paulo, todas elas foram encaminhadas com parecer pela rejeição do TCE-PE.

PRESIDENTE SILVANO – Caso chegue o fim do prazo e o Presidente não cumpra o prazo da Constituição do Estado de Pernambuco para votação das contas que é de 60 dias, poderá responder por crime de responsabilidade, podendo ser afastado do cargo pelo Poder Judiciário, além de cometer crime de prevaricação e crime contra administração pública.

Do Estação Notícias