O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex- Prefeito, requerendo a indisponibilidade dos bens para garantir o ressarcimento do dano ao erário público.
Mais uma, o Tribunal de Contas da União, julgou irregulares a prestação de contas da gestão do convênio n. 1396/2009 do ex-Prefeito Dr. Edson no evento TOIO-FEST, onde o Ministério do Turismo investiu R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), e que segundo a auditoria do TCU não foram devidamente empregados os valores em referência ao pagamento de bandas e despesas das festas.
Confira abaixo o acordão:
O Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5º Região, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito Dr. Edson, na Ação de Civil de Improbidade Administrativa nº 0801091-41.2020.4.05.8302, onde o ex-Prefeito é REU em razão de mal uso de verbas do Ministério do Turismo no convênio nº 717450/2009.
Confira abaixo
a decisão.
Com essa rejeição do TCU já são duas contas rejeitadas e uma
delas já com efeito eleitoral onde tornou o ex-prefeito inelegível por 08 anos,
além disso, agora existem duas ações de improbidades administrativas na Justiça
Federal que poderá acarretar a suspensão dos seus direitos políticos reforçando
sua inelegibilidade.
Do Estação Notícias